Mesmo quem já retirou todo o dinheiro do FGTS, também será favorecido pela revisão. No dia 20 de abril, ocorrerá a sessão em que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2014, o partido Solidariedade apresentou uma ação judicial solicitando a substituição do índice utilizado para atualizar o saldo do FGTS, a Taxa Referencial (TR), que atualmente é de 0,048% ao ano, mais juros de 3%. Essa correção tem sido prejudicial aos trabalhadores, pois desde 1999 a TR tem rendido abaixo da taxa de inflação.
Segundo cálculos da Controladoria Geral da União (CGU), se a ação for aprovada, o valor a ser pago será bilionário, pois a correção poderá recuperar as perdas dos trabalhadores ao longo de mais de vinte anos. Os valores decorrentes da revisão do FGTS giram em torno de R$ 10 mil por pessoa, dependendo do saldo presente na conta vinculada ao fundo. Isso varia bastante de acordo com o tempo de participação no FGTS e o valor do salário, já que os depósitos são equivalentes a 8% do salário mensal. Vale ressaltar que mesmo aqueles que já retiraram todo o dinheiro do FGTS também serão beneficiados pela revisão. A revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Caso o Supremo aprove a revisão do FGTS, os trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo de suas contas entre 1999 e 2023 terão o direito de solicitar a correção. Mesmo aqueles que já se aposentaram têm o direito de buscar esta ação com a ajuda de um advogado. Em situações como esta, o STF tende a limitar os efeitos de sua decisão a partir da data em que ela for proferida, com exceção daqueles que já tiverem ingressado com a ação antes disso. Isso implica que, se o trabalhador iniciar a ação posteriormente, pode haver o risco de que o novo índice seja aplicado apenas aos depósitos feitos após a data da decisão. É importante destacar que, se a decisão do STF for desfavorável, os trabalhadores que solicitaram o auxílio de um advogado durante o processo podem ser responsáveis pelos custos da ação.
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis