Revisão do FGTS desde 1999 será julgada no STF no dia 20 de abril

Revisão do FGTS desde 1999 será julgada no STF no dia 20 de abril

Mesmo quem já retirou todo o dinheiro do FGTS, também será favorecido pela revisão. No dia 20 de abril, ocorrerá a sessão em que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2014, o partido Solidariedade apresentou uma ação judicial solicitando a substituição do índice utilizado para atualizar o saldo do FGTS, a Taxa Referencial (TR), que atualmente é de 0,048% ao ano, mais juros de 3%. Essa correção tem sido prejudicial aos trabalhadores, pois desde 1999 a TR tem rendido abaixo da taxa de inflação.

Segundo cálculos da Controladoria Geral da União (CGU), se a ação for aprovada, o valor a ser pago será bilionário, pois a correção poderá recuperar as perdas dos trabalhadores ao longo de mais de vinte anos. Os valores decorrentes da revisão do FGTS giram em torno de R$ 10 mil por pessoa, dependendo do saldo presente na conta vinculada ao fundo. Isso varia bastante de acordo com o tempo de participação no FGTS e o valor do salário, já que os depósitos são equivalentes a 8% do salário mensal. Vale ressaltar que mesmo aqueles que já retiraram todo o dinheiro do FGTS também serão beneficiados pela revisão. A revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Caso o Supremo aprove a revisão do FGTS, os trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo de suas contas entre 1999 e 2023 terão o direito de solicitar a correção. Mesmo aqueles que já se aposentaram têm o direito de buscar esta ação com a ajuda de um advogado. Em situações como esta, o STF tende a limitar os efeitos de sua decisão a partir da data em que ela for proferida, com exceção daqueles que já tiverem ingressado com a ação antes disso. Isso implica que, se o trabalhador iniciar a ação posteriormente, pode haver o risco de que o novo índice seja aplicado apenas aos depósitos feitos após a data da decisão. É importante destacar que, se a decisão do STF for desfavorável, os trabalhadores que solicitaram o auxílio de um advogado durante o processo podem ser responsáveis pelos custos da ação.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis