O adiamento das obrigações trabalhistas no eSocial tem gerado desconforto na Receita Federal, que vê no adiamento um empecilho para a gestão do sistema. A Receita Federal publicou mais um ajuste na Instrução Normativa (IN) sobre o tema do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , agora adiado para julho o prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas. Os recolhimentos em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho teriam que ser feitos pelos empregadores até maio. No entanto, a prorrogação já foi adiada mais de uma vez.
Promessa de adiamento feita pelo ministro do Trabalho
O adiamento dessa etapa do eSocial foi prometido pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) em diferentes reuniões quando o procuraram para tratar do tema. A promessa foi revelada pela própria indústria, uma vez que, até aqui, não há manifestação oficial do Ministério do Trabalho, apesar de pedidos de esclarecimentos encaminhados à pasta.
Descontentamento da Receita Federal
A Receita Federal – contraparte do Ministério do Trabalho na gestão do eSocial tem manifestado descontentamento com a prorrogação nesses encontros, mas curvou-se à promessa do ministro. O órgão revela desconforto com a decisão política de adiar a etapa relativa a informações judiciais com sucessivas prorrogações mensais do prazo para o recolhimento das obrigações a elas associadas. O assunto foi discutido pelo Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do eSocial, ficando, portanto, restrito a essa instância interna. Lá, a ideia é empurrar a obrigação sobre ações trabalhistas para o fim do ano ou mesmo para 2024. A Receita Federal, que vê no adiamento um empecilho para a gestão do eSocial, vem esticando o prazo aos poucos. Ainda não se sabe se haverá novas prorrogações ou se a obrigatoriedade será mantida em julho.
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis