Entenda os direitos e deveres atrelados ao aviso prévio, quando o fim do vínculo empregatício tem origem no desejo do funcionário. Caso você esteja pensando em entregar sua carta de demissão, independente do motivo, é fundamental conhecer seus direitos e deveres, antes de tomar qualquer decisão. Como bem se sabe, em uma rescisão de contrato, o trabalhador possui verbas a receber, além de ter obrigações a serem cumpridas. No âmbito do pedido de demissão, há certos regramentos que o trabalhador precisa cumprir, especialmente, quando o assunto é aviso prévio.
O aviso costuma causar dúvidas nas pessoas envolvidas na relação de trabalho, em grande parte devido a sua natureza “dualista” para o trabalhador, podendo ser um dever ou um direito. Quando o desejo de romper com o contrato parte do funcionário, o aviso prévio será mais um dever do que um direito para o trabalhador, visto que ele serve para proteger ambas as partes do vínculo. Portanto, é de suma importância compreender como esta obrigação irá se desdobrar, o que irá variar, à depender se há justa causa ou não, de quem partirá o desejo de rescisão de contrato.
Do que se trata o aviso prévio?
Em definição, o aviso prévio trata-se de um comunicado antecipado que informa o desejo de romper com o contrato. Ele pode ser dado tanto pelo empregador como pelo empregado, a depender de quem quer a rescisão sem justa causa. Em ambos os casos o aviso deve ser dado em até 30 dias antes da rescisão. Portanto, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, podendo aumentar em três dias para cada ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias. Quando o comunicado parte do empregador (empresa), ele poderá decidir se o aviso será indenizado ou trabalhado. Veja a diferença:
- Aviso prévio trabalhado: ocorre quando a empresa decide que o funcionário cumpra com os 30 dias trabalhando. Ao final do período, o empregado recebe o valor equivalente ao tempo de serviço, junto às demais verbas rescisórias.
- Aviso prévio indenizado: ocorre quando a empresa decide por liberar o funcionário, e indenizá-lo com o valor salarial equivalente aos 30 dias de aviso.
Importante! No entanto, este cenário de regras irá mudar, no âmbito do pedido de demissão, dado que o dever não será mais do empregador, e sim do funcionário. Entenda melhor esta questão, no tópico a seguir:
Regras do aviso prévio, ao pedir demissão
Quando o funcionário deseja dar o fim do vínculo empregatício, o comunicado da rescisão naturalmente irá partir do mesmo. Isto é, é o próprio empregado que possui a obrigação de comunicar a empresa da sua saída.
Neste contexto, poderão se desdobrar, basicamente, três situações, são elas:
- A empresa opta pelo aviso trabalhado: neste caso, o funcionário deverá cumprir com os 30 dias obrigatórios, e por fim, ele irá receber o valor proporcional ao tempo de serviço;
- O funcionário decide pelo aviso indenizado: aqui, a empresa opta pelo aviso trabalhado, porém, o funcionário não deseja cumprir com a obrigação. Sendo assim, ele precisará indenizar a empresa no valor valor salarial equivalente aos 30 dias. A quantia devida será descontada das verbas rescisórias devidas ao trabalhador. Tais verbas são compostas pelo 13º. férias proporcionais, férias vencidas (se houver), saldo salário e horas extras (se houver);
- A empresa decide liberar o funcionário: neste caso, a empresa não paga nenhuma indenização, porém, o empregado também não precisa indenizar o empregador. Cabe salientar que mesmo que o funcionário deseje cumprir o aviso prévio trabalhado, o cenário em questão será o mesmo, visto que decisão cabe à empresa.
Viu como é importante estar ciente das normas em vigor na legislação trabalhista? Em muitos casos, o trabalhador precisa sim saber dos seus direitos para exercê-los com plenitude, mas também deve conhecer os seus deveres para evitar transtornos futuros.
Regras do aviso prévio: Guia 2023
Todo trabalhador que é demitido sem justa causa precisa entender as regras do aviso prévio. Da mesma maneira que todo gestor deve estar ciente das responsabilidades que terá ao seguir essas as normas e regras do aviso prévio. Esse período diz respeito aos dias corridos antes da demissão do colaborador, sem justa causa. E como processos de demissão de funcionários fazem parte das rotinas do departamento pessoal, é necessário entender muito bem todas as regras sobre esse aviso.
Nós da mywork escrevemos esse artigo pensando no jeito mais fácil de desenvolver todas as regras sobre o aviso prévio e lidar mais facilmente com essa comunicação antecipada do fim das atividades de uma das partes do contrato. Essas regras podem dizer respeito tanto ao gestor quanto ao funcionário. Afinal, são muitas as razões tanto para haver uma demissão sem justa causa quanto para o próprio funcionário se desligar da empresa onde trabalha. Leia mais ou assista ao vídeo abaixo!
O que é o aviso prévio?
É chamado de aviso prévio o período transcorrido antes do desligamento do colaborador de uma empresa. Saber as regras desse aviso prévio é muito importante para o gestor que quer organizar sua equipe e planejar uma nova contratação. O período estipulado pela CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, é de 30 dias corridos. Ou seja, qualquer parte do contrato de trabalho que queira encerrar o vínculo trabalhista pode tranquilamente fazê-lo, desde que sejam cumpridas as regras do aviso prévio.
Quando é necessário cumprir com as regras do aviso prévio, o gestor pode optar por deixar o trabalhador cumprir com o aviso trabalhando, ou se irá dispensá-lo e, consequentemente, arcar com uma multa. E caso o colaborador entre com um pedido de demissão, cabe a empresa também decidir a regra do aviso prévio que quer usar, aqui embaixo vamos explicar melhor sobre os tipos de aviso prévio.
Tipos de aviso prévio
Aviso prévio trabalhado
A regra do aviso prévio trabalhado define que o trabalhador irá cumprir o período trabalhando na empresa. E se o desligamento partir da empresa, a regra do aviso prévio define que o trabalhador pode optar por executar 2 horas de serviço a menos até o fim do período, ou folgar por 7 dias consecutivos durante o aviso.
Aviso prévio indenizado
A decisão de seguir as regras do aviso prévio indenizado parte, exclusivamente, da empresa. E pode também optar pelo não cumprimento dessas regras, caso a demissão seja por justa causa. Se a decisão do desligamento sem justa causa partir do gestor, ele deverá arcar com os custos da remuneração integral do período do aviso prévio. Mas quando a demissão parte do próprio funcionário, ele deve arcar com a multa de rescisão que será descontada referente ao combinado e é equivalente a um salário.
Aviso prévio cumprido de casa
As regras do aviso prévio cumprido em casa não estão previstas na lei, mas é uma situação bastante comum nas rotinas do departamento pessoal. Ele ocorre geralmente quando há um acordo de demissão entre gestor e colaborador, para que o funcionário possa cumprir seu aviso prévio em casa sem a necessidade de ir à empresa.
Aviso prévio proporcional
Todo o trabalhador demitido sem justa causa que trabalhou por dois anos completos ou mais em um mesmo contrato de trabalho têm direito ao aviso prévio proporcional. O período de dois anos completos dá direito ao trabalhador de 3 dias proporcionais como base de cálculo para o aviso prévio. Um exemplo: um trabalhador demitido sem justa causa que permaneceu registrado por 3 anos e 6 meses, terá direito a 6 dias proporcionais somados aos 30 dias normais de aviso prévio. No final, serão calculados pelo empregador 36 dias de aviso prévio pagos nas verbas rescisórias.
Legislação sobre as regras do aviso prévio
De acordo com a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho um dos pontos do aviso prévio que deve ser destacado nesta elaboração de leis é que, no final de um contrato de trabalho, deverão ser concedidos os seguintes direitos aos trabalhadores:
- Remuneração
- 13º Salário proporcional
- Repouso semanal remunerado
- Férias proporcionais somadas a 1/3
- Outros adicionais.
Qual é a duração do aviso prévio?
A CLT prevê um prazo de 30 dias para que sejam cumpridas as regras do aviso prévio. No entanto, esse período pode aumentar de acordo com o tempo de duração do vínculo trabalhista do funcionário, caso a demissão parta do empregador. Atualmente, para cada 1 ano a mais de trabalho o aviso é acrescido de 3 dias, até o limite de 60 dias extras até o total de 90 dias. Mas se o pedido de desligamento parte do colaborador, o período do aviso prévio é, sempre, de 30 dias.
Como funciona a estabilidade provisória durante o aviso prévio?
Da mesma maneira que ocorre durante o período do contrato de trabalho, a CLT garante a todo trabalhador brasileiro com carteira assinada uma certa estabilidade provisória durante o período do aviso prévio. No caso de gravidez: a lei garante à colaboradora estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto. Se você quiser ler mais sobre o salário e auxílio-maternidade, leia aqui o artigo que fizemos!
Clique aqui no vídeo e acompanhe na íntegra como funciona o Aviso Prévio.
No caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional: recebendo o auxílio-doença, o colaborador ou colaboradora têm sua estabilidade garantida pelo período de um ano após a alta dada pelos médicos.
Aposentadoria: é também uma garantia assegurada ao trabalhador que está perto de se aposentar.
Quando as regras do aviso prévio não são aplicáveis?
Caso o empregado seja demitido por justa causa, pelo fato de ter cometido alguma falta grave, a empresa não tem a obrigação de arcar com os custos do aviso prévio. Além disso, durante o cumprimento do próprio aviso prévio trabalhado, o empregador também pode demitir o funcionário por justa causa caso ele apresente comportamentos indevidos. Mas nesse caso, em especial, há a revisão de todos os pagamentos aos quais ele teria direito, inclusive do aviso prévio.
Mudanças nas regras do aviso prévio após a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, passou a ser possível colaborador e gestor fazerem um comum acordo durante o processo de demissão. Ou seja, o trabalhador irá perder alguns dos seus direitos, como o seguro-desemprego, mas poderá ter acesso a metade do valor da multa do FGTS. Essa é uma forma de demissão por parte do trabalhador que é aprovado pelo empregador. Desta forma, existe a possibilidade do funcionário se demitir minimizando as perdas de valores.
Por que devo seguir as regras do aviso prévio?
Atualmente, um departamento pessoal precisa ficar atento à todas as regras do aviso prévio, pagamento do descanso semanal remunerado, pagamento de horas extras, folha de pagamento e controle de horas. São muitas coisas que se as rotinas do departamento pessoal não pudessem contar com a tecnologia como aliada para ter mais eficiência, muitos gestores não dariam conta do recado com as práticas do passado. Além do risco de falhas humanas, erros graves e um alto índice de retrabalho, a equipe responsável fica atolada com tarefas burocráticas e não tem tempo de se ocupar com ações mais estratégicas.
Publicação/Fonte: REDE Jornal Contábil com informações mywork.