Pronampe: governo sanciona lei que amplia prazo de pagamentos dos empréstimos

Pronampe: governo sanciona lei que amplia prazo de pagamentos dos empréstimos

Entre as mudanças promovidas pela MP que agora se torna lei está o tempo de carência para o início dos pagamentos do Pronampe. Nesta segunda-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia o prazo para pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de 48 para 72 meses, ou seja, de quatro para seis anos.

A conversão da Medida Provisória (MP) que estava em vigor desde outubro de 2022 em lei já consta no Diário Oficial da União (DOU) e também traz a carência mínima de doze meses para início do acerto das parcelas.

O novo prazo máximo de pagamento de até 72 meses é aplicado para novos contratos e também para empréstimos feitos a partir de janeiro de 2021, desde que a renegociação siga as regras estabelecidas pelo governo. Em relação aos juros cobrados na modalidade, a lei mantém o teto de 6% mais a taxa Selic, que está sendo mantida em 13,75% ao ano.

Pronampe

Criado em 2020 para auxiliar os empresários a lidarem com as consequências econômicas da pandemia de Covid-19, a modalidade oferece empréstimos com taxas de juros menores para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Entre as regras da contratação, os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros. O limite de crédito a ser contratado é de 30% do faturamento anual da empresa.

Acesse AQUI a íntegra da LEI.

Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 14.115, de 29 de dezembro de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 14.257, de 1º de dezembro de 2021.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis