Projeto de lei pretende simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas

Projeto de lei pretende simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas

Segundo especialista, se gasta no Brasil aproximadamente 2.000 horas por ano para cumprimento das obrigações acessórias. Neste mês, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar 178/2021 que simplifica o Sistema Tributário Nacional. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelas empresas, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.

Fabrício do Amaral Carneiro, sócio atuando na área de Tributos Indiretos do escritório De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que se gasta no Brasil aproximadamente 2.000 horas por ano para cumprimento das obrigações acessórias, sejam Federal, Estaduais e Municipais. “A burocracia é tanta que se estima que hoje temos aproximadamente 100 obrigações acessórias, desde emissão de notas fiscais, escrituração em livros e demonstrativos eletrônicos (EFD-ICMS/IP, EFD-Contribuições, ECD, ECF), geração de guia de pagamentos etc”, destaca Carneiro.

Segundo o especialista, além do alto custo para as empresas, essa burocracia causa confusão e, muitas vezes, as penalidades acabam ficando mais elevadas que o próprio tributo devido. O PL 178/2021 cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD), além da previsão de um Registro Cadastral Unificado (RCU). Sem dúvida, segundo Fabrício do Amaral Carneiro, essa simplificação ajudaria muito na desburocratização. “Hoje tanto os cadastros quanto as obrigações acessórias fiscais são individualizadas, cada ente possui as suas obrigações e procedimentos, os contribuintes acabam passando suas informações em duplicidade e com muita coisa redundante.

Dada a complexidade das informações e a forma de apresentação, por um lapso ou equívoco sistêmico o contribuinte poderá deixar de informar ou informar de forma divergente o mesmo dado que já constou em outra obrigação acessória, ficando sujeito a se explicar quanto a divergência, que poderá ser apurada de forma eletrônica”, destaca. Ou seja, quanto mais diálogo e objetividade entre as administrações tributárias, tanto na apuração dos tributos como em suas obrigações acessórias, mais fácil será a vida das empresas e, consequentemente, haverá a redução do custo para cumprir todo esse aparato acessório hoje existente.

Reforma Tributária

Apesar do lado positivo do projeto, Fabrício do Amaral Carneiro entende que não podemos perder de vista que a Reforma Tributária está em pauta, e talvez o PL 178/2021 precise de uma reformulação caso seja aprovado. “Pois no contexto da Reforma Tributária, sem dúvida haverá uma nova forma de apuração dos tributos, o que acreditamos que poderá simplificar ainda mais a informação fiscal por meio de registros eletrônicos”, afirma. “Ainda vejo alta complexidade na operacionalização e unificação de obrigações acessórias considerando que será de extrema necessidade um avanço na Reforma Tributária, pois o maior impacto é ainda a altíssima carga tributária”, finaliza Carneiro.

Entenda um pouco mais sobre o assunto mais abaixo.
Criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e)

Atualmente, existem várias categorias para a Nota Fiscal dependendo de sua finalidade, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O texto do projeto de lei pretende criar a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), para ser um documento único e padrão para as operações com mercadorias e prestações de serviços, para todos os Estados e Municípios.

Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU)

Pretende-se ter um único documento para a arrecadação do tributo e a unificação de cadastro fiscal com o Registro Cadastral Unificado (RCU).

Criação da Declaração Fiscal Digital (DFD)

Para simplificar o processo da prestação dessas informações, será criada a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais para unificar a base de dados das Fazendas Públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Assim, será possível unificar em um único documento os dados para se apurar o tributo e fornecer declarações pré-preenchidas já com as respectivas guias de recolhimento dos tributos pelas administrações tributárias.

Dessa forma, a idéia principal dessa reforma é ajudar principalmente o contribuinte, que hoje é obrigado a manter vários sistemas e dependendo do porte da empresa, uma grande equipe, somente para conseguir cumprir com todas as obrigações tributárias, pois tem tem o dever de informar ao fisco todos os dados de suas operações. Consequentemente, também contribui com o fisco, que vai receber as informações consolidadas e de maneira que facilite a conferência dos dados.

No Brasil, em uma única e simples operação de circulação de mercadoria pode incidir: IPI, ICMS e ICMS-ST, envolvendo a análise de pelo menos 5 legislações distintas.

Publicado por: Wlyanna

Fonte: It Press / Portal Contabeis com informações Synchronews