Profissional da Contabilidade e o envio de informações ao Coaf

Profissional da Contabilidade e o envio de informações ao Coaf

Vice-presidente do CRCGO comenta sobre o papel do contado na manutenção da transparência e na prevenção de crimes financeiros. O Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão do governo federal brasileiro responsável por prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento. O órgão atua por meio da inteligência financeira, que consiste na análise de informações sobre transações financeiras e outros indícios de atividades ilícitas.

Por Lei, profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Coaf a ocorrência de eventos suspeitos relacionados a operações financeiras de seus clientes e empregadores. Quando tomarem conhecimento de algum fato ilícito, é preciso informar diretamente no portal gov.br, na aba do Coaf. Há também a situação de não ocorrência até o dia 31 de janeiro do ano subsequente que deve ser relatada.

Os profissionais da contabilidade desempenham um papel crucial na manutenção da transparência e na prevenção de crimes financeiros. A colaboração mútua entre a classe contábil e o Coaf contribui para que o Órgão examine e identifique as ocorrências suspeitas de atividades suspeitas ou irregulares. Essas comunicações são feitas por meio de um Relatório de Inteligência Financeira, que é compartilhado com as autoridades competentes.

Caso haja o descumprimento das obrigações constantes da Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n° 1.530/2017, os contadores e ou empresários estão sujeitos às penalidades ético-disciplinares. Estas resultam e infração ao exercício legal da profissão e às sanções por responsabilidade administrativa sem prejuízo de incorrer em infração penal da Lei, podendo chegar à multa de até vinte milhões, como também cassação ou suspensão do exercício profissional por até cinco anos.

O profissional e a organização contábil deve manter-se atualizado sobre as normas, por meio da leitura e conhecimento da Lei federal n.º 9.613/1998 e da  Resolução CFC n.º  1.530/2017. As medidas contribuem para prevenir e detectar operações suspeitas em na atividade profissional contábil, dos seus clientes e empregadores. Contudo, o conhecimento  aprofundado também auxilia na criação de um manual de procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, capacitação técnica para os funcionários sobre as normas que regem o Coaf.

Publicado por: Henrique Ricardo Batista, é contador e vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO)

Fonte: Redação Contabeis