Prazo para médias empresas fecharem folha no eSocial acaba hoje

Prazo para médias empresas fecharem folha no eSocial acaba hoje

Pela primeira vez, 1,24 milhão de empresas de médio porte fecharão folha de pagamento pelo sistema. Pela primeira vez, 1,24 milhão de empresas de médio porte terão de fechar a folha de pagamento no novo sistema do eSocial, plataforma que unifica a prestação de informações por parte dos empregadores e reduz a burocracia. O prazo para processar as folhas dos trabalhadores acaba nesta quarta-feira. Segundo a Receita Federal, que administra o eSocial, o novo sistema elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo.

Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todos os empresários. As médias empresas, que faturam de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões, e as pequenas empresas que não fazem parte do Simples Nacional começaram a aderir ao eSocial em julho do ano passado. Depois de passarem os últimos meses incluindo os dados das empresas e de cada trabalhador no sistema, os empregadores passarão a fechar as folhas de pagamento pelo eSocial.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas. O primeiro grupo de empregadores, as grandes empresas, fecham as folhas de pagamento por meio do eSocial desde maio do ano passado. Segundo a Receita Federal, 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores já completaram a migração para o novo sistema. Com as médias empresas, 1,24 milhão de empresas e 21 milhões de trabalhadores também passarão a fazer parte do sistema informatizado de prestação de informações.

O eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo Governo Federal. Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, o eSocial está gradativamente absorvendo diversas obrigações acessórias existentes. Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, poderão utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados. Vale ressaltar que o eSocial não se trata de uma nova obrigação, ou até mesmo realiza a alterações na legislação já existente, se trata de uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigações acessórias já existente.

Visite nossa página do eSocial e saiba mais sobre a escrituração.
Versão Simplificada S-1.1

A versão simplificada do eSocial S-.1.1, se trata da evolução da escrituração, ela incorpora de forma integral os eventos responsáveis por transmitir as informações de Processos Trabalhistas e as informações responsáveis pelos dados de Imposto de Renda sobre rendimento do Trabalho para emissão da DCTFWeb.

O QUE É UM PROCESSO TRABALHISTA
O que é um Processo do Trabalho?

No Direito do Trabalho, quando um empregado sente que de alguma forma foi prejudicado, ou, houve falta no cumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador, o mesmo pode abrir um processo trabalhista. A Justiça do Trabalho, e naturalmente o processo trabalhista, são regidos através das determinações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Entenda de forma simplificada quais são as fases dos processos trabalhistas:

É importante o entendimento que o envio dos eventos de processo trabalhista do eSocial, só são enviados após passadas todas as fases, até a execução do trânsito em julgado e cobrança dos valores definidos pelo Juiz do Direito do Trabalho.

Processo trabalhista no eSocial

Como já mencionamos anteriormente, o eSocial a cada dia absorve as obrigações Previdenciárias e Trabalhistas, e para isso, foi construído eventos específicos para essas informações de Processos Trabalhistas.

Quem deve informar?

De forma objetiva, o Empregadortodo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas a CCP ou Inter e for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, ou até mesmo recolher FGTS e contribuições previdenciárias.

Os Eventos de Processo Trabalhista

Informações importantes para envio corretos dos eventos
  • S-2500 – Processo Trabalhista

Como mencionamos, esse evento é responsável de registrar as informações decorrentes dos processos trabalhistas celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, Além de receber as informações prestadas referente a dados cadastrais e contratuais do vínculo e as respectivas bases para o recolhimento de FGTS e INSS.

É importante observar que os eventos de processos trabalhistas, utilizam diversas informações de outros eventos para realizar a identificação das partes, como, por exemplo, as informações relativas à identificação do empregador e do empregado nos eventos S-1000 – Informações do empregador, S-2200- Cadastro Inicial do vínculo e admissão do trabalhador entre outros eventos.

No caso do empregador, o evento S-2500, determina que para indicar a identificação do empregador o de número de inscrição do empregador ou contribuinte que está prestando a informação, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo ideEmpregador/tpInsc e conforme informado em S-1000 – Informações do empregador/Contribuinte/Órgão Público. 

Outro ponto importante, é na informação quanto o vínculo trabalhista do empregado, nas situações onde há o envio do evento S-2190 S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante, o eSocial irá validar essas informações já encaminhadas anteriormente. Uma vez que o empregado já tive informações como admissão, demissão, dados de identificação, tipo de categoria e regime trabalhista, remuneração anteriores, o eSocial irá utilizar e validar essas informações no evento S-2500 e S-2501.

Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de abril de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

O evento S-2500  deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador

  • S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

O evento S-2501, é responsável por informações os valores referente as decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, como o Imposto de Renda, INSS que foram anteriormente informados no evento S-2500 Processo Trabalhista.

Observação: Este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.

Diferente do  S-2500 Processo Trabalhista, o evento S-2501, valida as informações de identificação do empregador e do empregado, através das informações transmitidas através do S-2500.  Além disso, o seu envio deve ser realizado para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte.

Importante observar a decisão do Juiz do Trabalho, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada é transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.

  • S-3000 – Exclusão de Eventos

A transmissão do evento S-3000, deve ser usada para tornar sem efeito um evento periódico ou não periódico enviado indevidamente, com exceção dos eventos S-1299 e S-1298. É muito importante observar que para realizar uma exclusão correta, é necessário informação o número de recibo da entrega do evento a ser excluído do eSocial.

Número de recibo:

É o comprovante número que a escrituração emite uma vez que o evento foi recebido e validado como regular no ambiente do eSocial.

Publicação/Fonte:  Agência Brasil com informações Correio do Povo e TOTVS