Pela primeira vez, 1,24 milhão de empresas de médio porte fecharão folha de pagamento pelo sistema. Pela primeira vez, 1,24 milhão de empresas de médio porte terão de fechar a folha de pagamento no novo sistema do eSocial, plataforma que unifica a prestação de informações por parte dos empregadores e reduz a burocracia. O prazo para processar as folhas dos trabalhadores acaba nesta quarta-feira. Segundo a Receita Federal, que administra o eSocial, o novo sistema elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo.
Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todos os empresários. As médias empresas, que faturam de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões, e as pequenas empresas que não fazem parte do Simples Nacional começaram a aderir ao eSocial em julho do ano passado. Depois de passarem os últimos meses incluindo os dados das empresas e de cada trabalhador no sistema, os empregadores passarão a fechar as folhas de pagamento pelo eSocial.
O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas. O primeiro grupo de empregadores, as grandes empresas, fecham as folhas de pagamento por meio do eSocial desde maio do ano passado. Segundo a Receita Federal, 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores já completaram a migração para o novo sistema. Com as médias empresas, 1,24 milhão de empresas e 21 milhões de trabalhadores também passarão a fazer parte do sistema informatizado de prestação de informações.
O eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo Governo Federal. Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, o eSocial está gradativamente absorvendo diversas obrigações acessórias existentes. Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, poderão utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados. Vale ressaltar que o eSocial não se trata de uma nova obrigação, ou até mesmo realiza a alterações na legislação já existente, se trata de uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigações acessórias já existente.
Visite nossa página do eSocial e saiba mais sobre a escrituração.
Versão Simplificada S-1.1
A versão simplificada do eSocial S-.1.1, se trata da evolução da escrituração, ela incorpora de forma integral os eventos responsáveis por transmitir as informações de Processos Trabalhistas e as informações responsáveis pelos dados de Imposto de Renda sobre rendimento do Trabalho para emissão da DCTFWeb.
O QUE É UM PROCESSO TRABALHISTA
O que é um Processo do Trabalho?
No Direito do Trabalho, quando um empregado sente que de alguma forma foi prejudicado, ou, houve falta no cumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador, o mesmo pode abrir um processo trabalhista. A Justiça do Trabalho, e naturalmente o processo trabalhista, são regidos através das determinações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Entenda de forma simplificada quais são as fases dos processos trabalhistas:
É importante o entendimento que o envio dos eventos de processo trabalhista do eSocial, só são enviados após passadas todas as fases, até a execução do trânsito em julgado e cobrança dos valores definidos pelo Juiz do Direito do Trabalho.
Processo trabalhista no eSocial
Como já mencionamos anteriormente, o eSocial a cada dia absorve as obrigações Previdenciárias e Trabalhistas, e para isso, foi construído eventos específicos para essas informações de Processos Trabalhistas.
Quem deve informar?
De forma objetiva, o Empregador, todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas a CCP ou Inter e for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, ou até mesmo recolher FGTS e contribuições previdenciárias.
Os Eventos de Processo Trabalhista
Informações importantes para envio corretos dos eventos
- S-2500 – Processo Trabalhista
Como mencionamos, esse evento é responsável de registrar as informações decorrentes dos processos trabalhistas celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, Além de receber as informações prestadas referente a dados cadastrais e contratuais do vínculo e as respectivas bases para o recolhimento de FGTS e INSS.
É importante observar que os eventos de processos trabalhistas, utilizam diversas informações de outros eventos para realizar a identificação das partes, como, por exemplo, as informações relativas à identificação do empregador e do empregado nos eventos S-1000 – Informações do empregador, S-2200- Cadastro Inicial do vínculo e admissão do trabalhador entre outros eventos.
No caso do empregador, o evento S-2500, determina que para indicar a identificação do empregador o de número de inscrição do empregador ou contribuinte que está prestando a informação, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo ideEmpregador/tpInsc e conforme informado em S-1000 – Informações do empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Outro ponto importante, é na informação quanto o vínculo trabalhista do empregado, nas situações onde há o envio do evento S-2190 S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante, o eSocial irá validar essas informações já encaminhadas anteriormente. Uma vez que o empregado já tive informações como admissão, demissão, dados de identificação, tipo de categoria e regime trabalhista, remuneração anteriores, o eSocial irá utilizar e validar essas informações no evento S-2500 e S-2501.
Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de abril de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
O evento S-2500 deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador
- S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento S-2501, é responsável por informações os valores referente as decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, como o Imposto de Renda, INSS que foram anteriormente informados no evento S-2500 Processo Trabalhista.
Observação: Este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.
Diferente do S-2500 Processo Trabalhista, o evento S-2501, valida as informações de identificação do empregador e do empregado, através das informações transmitidas através do S-2500. Além disso, o seu envio deve ser realizado para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte.
Importante observar a decisão do Juiz do Trabalho, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada é transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.
- S-3000 – Exclusão de Eventos
A transmissão do evento S-3000, deve ser usada para tornar sem efeito um evento periódico ou não periódico enviado indevidamente, com exceção dos eventos S-1299 e S-1298. É muito importante observar que para realizar uma exclusão correta, é necessário informação o número de recibo da entrega do evento a ser excluído do eSocial.
Número de recibo:
É o comprovante número que a escrituração emite uma vez que o evento foi recebido e validado como regular no ambiente do eSocial.
Publicação/Fonte: Agência Brasil com informações Correio do Povo e TOTVS