Novo marco para aposentadoria especial por periculosidade é aprovado pelo Senado

Novo marco para aposentadoria especial por periculosidade é aprovado pelo Senado

Novo regulamento oferece maior proteção aos trabalhadores expostos a condições de risco em suas atividades diárias. O Senado Federal brasileiro ratificou uma nova regulamentação que altera os critérios para a aposentadoria especial por periculosidade. A medida, que altera a emenda constitucional nº 103 de 2019, visa garantir maior proteção aos trabalhadores que estão expostos a condições de periculosidade durante seu período de trabalho.

Um passo adiante para a proteção dos trabalhadores

A aposentadoria especial por periculosidade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a situações de risco acentuado em suas atividades profissionais. Entre as profissões que se enquadram nessa categoria, estão bombeiros, eletricitários e trabalhadores da área de saúde, que lidam com materiais radioativos ou substâncias tóxicas. Com a nova regra, a exposição habitual e permanente a condições de periculosidade, e não apenas a insalubridade, será considerada para a concessão da aposentadoria especial.

Implicações da nova regra

Essa mudança tem o potencial de afetar significativamente a vida de muitos trabalhadores que estão expostos a condições perigosas em suas atividades diárias. A nova regulamentação garante que esses trabalhadores possam solicitar a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, independentemente de sua idade. A aprovação dessa nova regra no Senado é um marco importante na luta pelos direitos dos trabalhadores e um grande passo em direção a uma maior proteção para aqueles que estão constantemente expostos a riscos em suas atividades profissionais.

Senado aprova novo marco da aposentadoria especial por periculosidade – 10/05/2023
Brasília – Em sessão conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quarta-feira (10), o Plenário aprovou, por unanimidade, um novo marco da aposentadoria especial por periculosidade no país. A iniciativa garante ao trabalhador exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos) o direito ao benefício e estabelece critérios de acesso aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e segue para análise da Câmara dos Deputados.

A aposentadoria especial não foi tratada na Reforma da Previdência, em 2019. O projeto de lei complementar (PLP) 245/2019 regulamenta a concessão do benefício para o segurado que aderiu à previdência, antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e posteriormente, quando se definiu a reforma no sistema previdenciário. Fica determinado, ainda, uma carência de 180 meses de contribuições tempo mínimo de pagamento do segurado à Previdência. A autoria do projeto é do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e contou com a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Entre as principais mudanças em relação à legislação vigente, a concessão passa a ser definida de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade para o mineiro de subsolo, bem como para os trabalhadores expostos a asbestos (amianto), atividade metalúrgica e a campos eletromagnéticos de alta tensão. O texto inclui os trabalhadores da vigilância e guarda municipal no rol das atividades, atendidas pelas novas regras de aposentadoria, e reconhece a pressão atmosférica anormal como agente nocivo.

Produtos agrícolas

Também segue à Câmara, o PL 1.284/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que inclui a depreciação de equipamentos e máquinas no cálculo dos preços mínimos de produtos agropecuários. O texto prevê que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação. O projeto tramita na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Jayme Campos (União-MT), aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) em agosto de 2019. De acordo com o substitutivo, os preços mínimos de produtos agropecuários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional em valor não inferior ao custo operacional de produção.

Como item extrapauta, foi aprovado o projeto de lei de conversão 8/2023, oriundo da medida provisória 1.152/2022, que altera regras para fixação de preços usados em transações entre empresas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, para adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos. A matéria, que segue à sanção, define os princípios, conceitos e regras gerais que serão adotadas pela legislação tributária brasileira. O senador Jayme Campos (União-MT) relatou o projeto.

Exposição

A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Reforma da Previdência

O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um acordo costurado durante a tramitação da Reforma da Previdência de 2019. Quando concluímos a votação da reforma da Previdência, em outubro de 2019, uma grande conquista para o Brasil, aquela votação só foi possível mediante um acordo firmado entre o então presidente [do Senado] Davi Alcolumbre e lideranças partidárias que haviam contribuído para essa aprovação. Em face daquilo que foi aprovado, o senador Eduardo Braga recolheu aquilo que eu chamo de saldo, saldo faltante em termos de decisão, ou seja, deliberações por haver remanescente da reforma da Previdência — relatou Esperidião Amin.

Eduardo Braga afirmou que o novo marco legal das aposentadorias especiais reduz a insegurança jurídica e foi construído de forma a garantir o direito dos trabalhadores e o equilíbrio econômico-financeiro da Previdência. Foram mais de três anos de debates até chegarmos ao texto. Nossa expectativa é de que, com a aprovação desse PLP, possamos não só combater a judicialização de aposentadorias especiais, que lamentavelmente perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica, inclusive para as atividades que estavam em uma espécie de limbo do nosso arcabouço legal, como aquelas em que já há risco à integridade física do trabalhador — apontou.

Já Paulo Paim (PT-RS) destacou que o projeto não é o ideal, mas o possível. Ele elogiou o trabalho do autor da proposta e do relator na construção do texto.  Claro que o projeto não é o ideal. Não existe lei ideal. Toda lei pode ser aprimorada. Neste momento, apesar das divergências que existem, o melhor caminho é aprovar exatamente como está, apontou. Apesar de votar favoravelmente à proposta, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) alertou para o crescente déficit da Previdência. Apesar da reforma da Previdência que fizemos, o déficit da Previdência é crescente. As aposentadorias de todos os trabalhadores estão em risco, disse o parlamentar.

Regra de transição

Para o relator, a regra de transição proposta por Eduardo Braga no texto original do projeto é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial como os mineiros de subsolo. A regra de transição significa que eles não ficarão sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade. O relator adicionou ainda previsões quanto à insalubridade, tópico que, segundo ele, também carece de segurança jurídica. A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo o que, segundo ele, torna o texto razoável para segurados e para o Estado.

O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019. Quanto ao limite de 24 meses para a manutenção dos postos de trabalho de pessoas em readaptação previsto no projeto, Esperidião Amin alterou para 12 meses. “Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, explicou.

Outras atividades

O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de armas de fogo. Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas de Paulo Paim para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros. Amin acolheu oito emendas apresentadas na CAE para que atividades de serviço aéreo embarcado (mais especificamente, atividades “em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior da aeronave”) sejam contempladas pelo benefício da aposentadoria especial. “Não podemos prever o enquadramento por categoria, mas de fato estamos convencidos da exposição, nestes casos à pressão atmosférica anormal. Este agente nocivo é expressamente mencionado em nosso substitutivo”, disse o relator.

Fonte: Agência Senado

Pulicado por: Juliana Moratto

Fonte: Contabeis com informações da Agência Senado