Novo entendimento do TST sobre repouso semanal e horas extras pode onerar empresas

Novo entendimento do TST sobre repouso semanal e horas extras pode onerar empresas

A medida passa a vigorar a partir do próximo dia 20, mas não impacta processos em tramitação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento a respeito dos reflexos das horas extras trabalhadas em benefícios como férias e décimo terceiro salário. A nova interpretação pode resultar em aumento de custos trabalhistas para empregadores. O pagamento do repouso semanal remunerado, que considera em seu cálculo o quanto é feito em horas extras por um funcionário além de sua jornada usual, passa a ter impacto sobre outras variáveis, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , de acordo com a decisão.

Segundo o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais. Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana (geralmente aos domingos). Rodrigues explica que, quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios.

Por exemplo: se um empregado recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias. Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Com a mudança decidida, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês.  Segundo o ministro, o TST revisou o entendimento porque entendeu que havia um erro aritmético. Não se trata de uma questão exclusivamente jurídica. A decisão, tomada pela maioria dos ministros do TST, não inclui os processos já em tramitação na justiça trabalhista. Na maioria deles se discute horas extras. Nesses casos, será aplicado o entendimento anterior.

A decisão foi tomada em incidente de recurso repetitivo (processo nº 10169-57.2013.5.05.0024). Dessa forma, a nova orientação do TST deverá ser observada por toda a Justiça do Trabalho (caráter vinculativo). O entendimento vale desde a última segunda-feira (20), data do julgamento. Isso porque os ministros decidiram modular os efeitos do julgamento no tempo. Houve intenso debate a esse respeito durante a sessão. Pela decisão, portanto, apenas a partir dessa data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e, esse somatório, nas demais verbas trabalhistas.

Caso não houvesse a linha de corte e os efeitos fossem retroativos, afirmou o ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, haveria risco para os empregadores. “Pode trazer um passivo monstruoso e até provocar ações rescisórias em que entendemos haver bis in idem [pagamento em duplicidade]. Não é um ou dois processos, é uma quantidade significativa”, disse. “Não podemos apenar quem cumpriu a OJ”, acrescentou o ministro Mauricio Godinho.

Análise

De acordo com o advogado Ricardo Calcini, sócio-consultor de Chiode Minicucci Advogados – Littler Global, a nova orientação repercute para quem tem contrato de trabalho em curso e que presta serviço em hora extra a partir da data do julgamento. “Não afeta processos em curso. É uma modulação no mínimo inusitada porque, normalmente, a modulação leva em conta os processos em curso”, afirma. Segundo advogados, já havia uma sinalização de que o TST mudaria a regra.

O assunto foi debatido em meados de dezembro de 2017 pela Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SBDI-I). Naquela ocasião, havia maioria de votos para alterar a OJ nº 394, mas o resultado não foi proclamado. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista naquele ano, revisões de orientações jurisprudenciais e súmulas passaram a ser de competência do Pleno do tribunal. A discussão ficou pendente por cinco anos, até o julgamento proferido nesta semana.

Clique aqui para acessar a Orientação Jurisprudencial 394 – Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 – TST

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte:  Portal Contabeis com informações Agência O Globo / O Sul – Rede Pampa de Comunicação – RS