As regras têm como objetivo fortalecer a cultura de privacidade e segurança da informação. A Portaria nº 852/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (30), estabelece regras do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) para órgãos e entidades do governo federal. A norma também cria o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital (CISC GOV.BR) e o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação, além de instituir o Framework de Privacidade e Segurança da Informação para apoio aos órgãos públicos.
A Portaria, que entrou em vigor nesta segunda-feira (3), tem como objetivo fortalecer a cultura de privacidade e segurança da informação e estabelecer os papéis envolvidos na composição da estrutura de governança do tema nos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), composto por 251 órgãos, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder Executivo Federal.
O PPSI é um conjunto de ações de adequação nas áreas de privacidade e segurança da informação que tem por objetivo elevar o grau de maturidade dos órgãos e das entidades do SISP em termos de proteção de dados pessoais e ações de segurança da informação. O programa também aumenta a proteção dos sistemas críticos de governo no ambiente cibernético.
A Portaria estabelece ainda a composição da estrutura de governança do PPSI em cada órgão, que contará com um gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, um gestor de Segurança da Informação, um encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e um responsável pelo Controle Interno. O Framework de Privacidade de Segurança da Informação é composto por um conjunto de controles, metodologias e ferramentas de apoio para a proteção de dados nos órgãos públicos federais, todos adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis com informações Gov.br