NFS-e: veja o que muda após a segunda prorrogação para MEIs

NFS-e: veja o que muda após a segunda prorrogação para MEIs

NFS-e nacional tem o objetivo de unificar a forma de emitir o documento no país. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou pela segunda vez a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs). No dia 26 de outubro de 2023 o CGSN publicou a Resolução nº 171 que prorrogou a obrigatoriedade de 1º de janeiro para 1º de abril de 2023. Na última sexta-feira, 31 de março, o Comitê prorrogou o início da emissão, de 1º de abril para 1º de setembro de 2023, por meio da Resolução nº 172. A norma que altera a Resolução CGSN nº 169, tem o objetivo de unificar as notas fiscais de serviço no país. A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema.

Com isso, a fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023. De acordo com o advogado da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Marcelo Alvarenga, a nota fiscal é um documento obrigatório nas hipóteses previstas por lei, quando o microempreendedor realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa. “A nota fiscal eletrônica, vem com esse viés de diminuir um pouco a burocracia e aumentar a eficácia da fiscalização e com isso, diminuindo aí uma eventual sonegação”, explica o advogado.

NFS-e para MEI

Atualmente, as NFS-e são feitas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui uma forma de emitir o documento, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país. Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.

Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os ,Microempreendedores Individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo. A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro. Para acessá-la, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Realizado o cadastro, há duas opções para emitir a nota de serviço: pelo aplicativo ou pelo emissor Web no próprio portal gov.br.

Veja o passo a passo elaborado pelo Sebrae.

Benefícios NFS-e

Entre as vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 agora com o prazo alternado na Resolução nº 172 estão o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis.  Além disso, vale destacar como vantagens a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Publicado por: Danielle Nader

Fonte; Portal Contabeis