MEI: veja em quais casos a inscrição pode ser suspensa e cancelada

MEI: veja em quais casos a inscrição pode ser suspensa e cancelada

MEI pode perder benefícios se descumprir as regras ou deixar de pagar os impostos. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para não serem suspensos do programa.  De acordo com a Lei Complementar 123/2016, o MEI pode ter a sua inscrição suspensa por 30 dias caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e não tenha realizado a entrega do Documento Anual do Simples Nacional do MEI (DASN- SIMEI) no mesmo período.

Caso o MEI não se regularize dentro de 90 dias, o cancelamento é feito de forma automática.

É importante ressaltar que o cancelamento automático representa uma baixa definitiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não pode ser revertida.

A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

Como consultar CNPJ suspenso ou cancelado

Para consultar se o CNPJ está suspenso ou cancelado, acesse o Portal do Empreendedor e siga os seguintes passos:

  • Clique em “Já sou MEI”;
  • Em seguida, clique em “Emissão de Comprovante CCMEI”;
  • Depois, clique em “Comprovante de MEI”;
  • Ao abrir a tela, é preciso digitar o CPF e data de nascimento do titular da empresa.

Cancelamento

Entre os motivos que levam ao cancelamento do MEI, estão:

  • Falta do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal durante dois anos;
  • Nunca ter entregado nenhuma Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) durante dois anos;
  • Se tiver vínculo com outro CNPJ;
  • Se a atividade MEI dor excluída;
  • Deixar de registrar um colaborador;
  • Ultrapassar o limite de faturamento.

MEI

O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo. Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilita a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.

Entre as principais vantagens de ser MEI estão:

  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS), ISS e (ICMS) em valores fixos;
  • Vai poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família).

Autora: Danielle Nader

Fonte: Portal Contabeis