Confira multas para as empresas que não entregarem o relatório e também para quem não estiver seguindo a lei. Empregadores que tenham mais de 100 funcionários em sua empresa devem entregar até amanhã (29) o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro semestre de 2024. O preenchimento deve ser realizado na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida visa verificar e fiscalizar a partir dos dados enviados pelas empresas se a Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função está sendo cumprida.
O relatório deve conter se existe ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários, critérios remuneratórios, assim como os parâmetros para promoção dentro da empresa. As empresas que não disponibilizarem seus dados estarão sujeitas a multa administrativa que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.
Com as informações do relatório e os dados dos empregados no eSocial, o MTE realizará o cruzamento de dados para verificar a situação da empresa. Além disso, se for constatada desigualdade salarial e critérios de remuneratórios entre gêneros, as empresas serão notificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, para que, em até 90 dias, elaborem e implementem Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. O Relatório da Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será publicado pelo MTE nos meses de março e setembro de cada ano.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis