Lei das Falências altera prazo para pedido de recuperação judicial de uma mesma empresa

Lei das Falências altera prazo para pedido de recuperação judicial de uma mesma empresa

Texto aprovado reduz prazo para novo pedido de recuperação judicial. Nesta terça-feira (26) a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida.  Uma das principais mudanças que impactam os empresários é o prazo para pedidos de recuperação judicial de um mesmo negócio.

O texto apresentado muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados. O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor. Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Lei de transação

O substitutivo apresentado na Câmara ainda muda ainda a Lei das Transações (Lei 13.988/20) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.

Assim, valerão nessas situações:

  • Desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
  • Possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
  • Uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.

O texto será enviado para aprovação no Senado.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias