A Receita Federal classifica quem possui imóveis e realiza aluguel destes como autônomo, portanto, deve declarar os valores recebidos. Alguns contribuintes colocam imóveis para alugar pela plataforma do Airbnb, uma forma de obter uma renda extra. Contudo, é preciso estar atento e declarar no Imposto de Renda também esse ganho de capital proveniente de aluguéis pela plataforma. De acordo com a IOB, apesar de muitas negociações serem do tipo P2P (de pessoas para pessoas) e não envolverem diretamente empresas, a Receita Federal classifica quem realiza aluguel de imóvel como autônomo. Portanto, os valores obtidos com os pagamentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados.
Como declarar Airbnb
Assim como já é obrigatório aos profissionais autônomos, os proprietários que fazem uso da plataforma Airbnb precisam recolher todo o mês o Carnê-Leão sobre o valor recebido no período. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2022 devem pagar o imposto mensal obrigatório. Basta acessar a ferramenta Carnê-Leão Web no site da Receita Federal e preencher com os dados mensalmente o montante recebido no período.
“Quem tiver qualquer dúvida, pode acessar sua conta na plataforma do Airbnb para encontrar os dados solicitados. Lembrando que o não pagamento do IR pela modalidade Carnê-Leão gera multa e juros”, ressalta o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim. Quem fizer os pagamentos de IR mensalmente terá menos trabalho na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas precisando apenas importar as informações do Carnê-Leão. Afinal, os dados já constam automaticamente na declaração pré-preenchida.
Os rendimentos tributáveis do aluguel de imóveis na plataforma Airbnb constarão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, situada em Rendimentos do Trabalho Não Assalariado. Quem não fizer o pagamento do IR pelo Carnê-Leão Web, irá declarar o valor recebido no aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, dentro da aba “Outras Informações”, em rendimentos “Aluguéis”.
O valor a ser declarado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio, Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU) ou taxa de administração. “Desde que o ônus do IPTU e do condomínio sejam do locador, é possível deduzir de forma integral esses valores dos rendimentos de aluguel por temporada, não havendo necessidade de cálculo proporcional”, conclui Amorim.
Lembrando que o recolhimento do Carnê-Leão mensal é obrigatório e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Se não for feito no prazo, é preciso recolher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os acréscimos legais que poderá ser calculado através do programa “Sicalc” da Receita Federal.
Publicado por: Danielle Nader
Fonte: Portal Contabeis