Guia completo para declarar e deduzir despesas com advogados no Imposto de Renda de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal. É possível deduzir gastos com advogado no Imposto de Renda (IR), especialmente para aqueles que preenchem a declaração no modelo completo. Neste modelo, é necessário declarar todos os pagamentos efetuados com o máximo de detalhes e guardar os recibos e notas fiscais, pois eles podem gerar deduções. O sistema tributário brasileiro entende que, se alguém contratou um advogado para garantir um direito, não deve pagar imposto sobre o gasto com esse profissional.
Assim, os investimentos feitos nessas situações são abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda. Para que os honorários advocatícios sejam dedutíveis, eles devem estar relacionados ao recebimento de alguma renda pelo cliente, como ocorre em processos trabalhistas envolvendo verbas rescisórias e indenizações. Esses honorários são 100% dedutíveis, mas só podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis.
Como deduzir e declarar honorários advocatícios no Imposto de Renda
Para deduzir os honorários pagos ao advogado, o valor deve ser descontado dos rendimentos tributáveis recebidos em decorrência da ação. Porém, a dedução deve ser feita apenas sobre os rendimentos sujeitos à tributação, não sobre verbas indenizatórias, que são isentas de tributação.
Para declarar os honorários advocatícios no Imposto de Renda, siga os passos abaixo:
1 – Baixe o Programa de Imposto de Renda referente ao ano de declaração no site do governo federal;
2 – Abra o programa e preencha os seus dados para acessá-lo;
3 – No menu, busque pela ficha “Pagamentos Efetuados”;
4 – Escolha o código 60 para “ações não trabalhistas” ou 61 para “ações trabalhistas”, de acordo com a natureza do pagamento destinado ao advogado;
5 – Insira o nome e CPF do advogado ou o nome e CNPJ do escritório de advocacia nos campos corretos;
6 – Insira o valor dos honorários advocatícios;
7 – Siga as instruções do sistema para continuar.
Como declarar valores recebidos por ação judicial
Após declarar os honorários advocatícios, é necessário declarar os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos referentes ao processo. Para isso, tenha em mãos o documento da decisão judicial, que discriminará os rendimentos tributáveis e os de natureza indenizatória.
1 – Identifique os rendimentos tributáveis e indenizatórios no informe de rendimento da ação judicial;
2 – Declare todos os valores pelo programa disponibilizado online pela Receita Federal.
3 – Para valores isentos, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e siga as instruções;
4 – Para valores tributáveis, abra a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e siga as orientações a seguir:
a. Escolha a opção “tributação exclusiva na fonte” caso haja Imposto de Renda Retido na Fonte;
b. Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora;
c. Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF, se houver;
d. Sinalize também qual foi o mês do recebimento do valor e quais meses e ano(s) têm relação com o pagamento do valor por parte da fonte pagadora.
Ao seguir todas essas instruções, você estará informando corretamente à Receita Federal os gastos com advogado e os valores recebidos em ações judiciais, evitando possíveis problemas com a malha fina. Lembre-se de que é fundamental guardar os recibos e notas fiscais dos pagamentos feitos ao advogado, pois eles servirão como comprovantes em caso de questionamentos por parte da Receita Federal. Além disso, é importante contar com a ajuda de um contador ou do próprio advogado para esclarecer dúvidas e garantir que todos os dados sejam informados corretamente no Imposto de Renda.
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis