IR 2023: passo a passo para declarar rendimentos de Pessoas Físicas

IR 2023: passo a passo para declarar rendimentos de Pessoas Físicas

Entenda o processo de lançamento de valores recebidos de pessoas físicas e saiba como utilizar o Carnê-Leão. Em meio à temporada do Imposto de Renda (IR) 2023, uma dúvida comum entre os contribuintes é como declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas. Primeiro, é importante entender que qualquer rendimento recebido de uma pessoa física deve ser declarado. Isso inclui, por exemplo, dinheiro obtido por meio de aluguéis de imóveis, trabalho como autônomo ou prestação de serviços. Tais ganhos são considerados rendimentos tributáveis e, portanto, devem constar na sua declaração.

Lançando os rendimentos na Declaração

Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Para acessar, basta abrir o programa da Receita Federal para a declaração do IR 2023 e selecionar essa opção. Após selecionar a ficha, é preciso preencher os campos solicitados. O contribuinte deve informar o nome e o CPF da pessoa física da qual recebeu o rendimento, além do valor recebido.

Detalhes sobre a Tributação

Embora os rendimentos de pessoas físicas sejam considerados tributáveis, a responsabilidade do pagamento do imposto geralmente recai sobre o pagador. Isso significa que se você é um prestador de serviços, por exemplo, quem contrata seus serviços deve reter na fonte o Imposto de Renda devido. No entanto, em situações onde o imposto não foi retido na fonte, o contribuinte deve recolher o imposto por meio do Carnê-Leão. O cálculo do imposto no Carnê-Leão segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Entendendo o Carnê-Leão

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas. A ferramenta está disponível no site da Receita Federal. Para preencher o Carnê-Leão, o contribuinte deve informar o valor recebido e a natureza do rendimento. O programa então calcula o valor do imposto a ser recolhido, baseado na tabela progressiva do IR. Vale ressaltar que os rendimentos tributáveis informados no Carnê-Leão também devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Esperamos que este guia auxilie no processo de declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas no Imposto de Renda 2023. Lembre-se sempre de buscar orientação profissional em caso de dúvidas mais específicas ou complexas.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis