IPVA em atraso: entenda as implicações e saiba como regularizar a situação

IPVA em atraso: entenda as implicações e saiba como regularizar a situação

Entenda os impactos de débitos pendentes e descubra as alternativas para solucionar essa pendência. Todos os anos os brasileiros têm uma série de obrigações fiscais, incluindo o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA ). O IPVA é um imposto estadual, que varia em valor conforme o estado e tem sua base de cálculo vinculada ao valor venal do veículo. O montante coletado com este tributo é revertido para investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, segurança e transportes.

Os proprietários de veículos podem consultar o valor devido diretamente nas instituições financeiras por meio de aplicativos, internet banking ou em terminais de autoatendimento. Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos o número do Renavam do automóvel. Adicionalmente, o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do respectivo estado também oferece tal serviço. Quem se encontra em atraso com o IPVA deve estar atento. Em geral, o contribuinte é notificado por carta sobre débitos pendentes. No entanto, o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento também fornece essa informação.

Consequências do atraso no IPVA
  • Multa e juros: a cada dia de atraso, o contribuinte pode ser penalizado com multa que, dependendo da unidade federativa, pode atingir até 20% do valor devido;
  • Problemas com licenciamento: o licenciamento do veículo pode ser impedido, acarretando riscos de apreensão do automóvel e multas ao proprietário;
  • Impacto no crédito: débitos pendentes podem afetar a pontuação de crédito do proprietário, tornando difícil a obtenção de financiamentos;
  • Inclusão na Dívida Ativa: os contribuintes em atraso podem ser incluídos na Dívida Ativa, dificultando futuras negociações ou vendas do veículo.
Como regularizar o IPVA atrasado
  1. Acessar o site do Detran ou o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
  2. Inserir dados do veículo, como placa e Renavam;
  3. Emitir a Guia para Regularização de Débitos (GRD) com os valores corrigidos;.
  4. Optar pela forma de pagamento, podendo ser à vista ou parcelado;
  5. Realizar o pagamento em instituições financeiras ou postos da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Opções de pagamento

Para aqueles que não dispõem do montante integral, alternativas como o parcelamento ou a obtenção de empréstimos podem ser consideradas. A Carteira Digital Serasa, por exemplo, permite o pagamento parcelado em até 12 vezes. Ao optar por empréstimos, é fundamental analisar as taxas de juros e condições oferecidas pelas instituições financeiras.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis