INSS realizará mutirão para minimizar fila de licença-maternidade

INSS realizará mutirão para minimizar fila de licença-maternidade

Ao todo, 45 mil pedidos de licença-maternidade devem ser analisados nos próximos dias pelo INSS. O Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) realizará um mutirão para acelerar a análise de requerimentos para dar entrada na licença-maternidade. O prazo de espera já é superior a 30 dias.  A ação integra a agenda da Semana Nacional Previdenciária, realizada até o dia 19 de maio. No período, cerca de cinco mil servidores vão se encarregar de analisar e atender cerca de 45 mil pedidos.

De acordo com um ofício do presidente interino do órgão, Glauco André Fonseca Wamburg, o objetivo da Mobilização de Análise Especial de Salário-maternidade (Maes) é garantir o cumprimento da política, voltada às mulheres, e reduzir o prazo para concessão do benefício para menos de 30 dias. Ainda no documento, eles defendem que as prioridades para as Centrais de Análise de Reconhecimento de Direitos devem envolver a verificação de processos com exigência cumprida ou vencida, pedidos distribuídos sem movimentação ou sem responsável e os requeridos há mais de 30 dias.

Quem tem direito a licença-maternidade

A licença-maternidade é concedida pelo INSS a pessoas que precisem se afastar do trabalho em função de nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial, em caso de adoção de criança com até 8 anos. O benefício também pode ser requerido por uma das partes de casais homoafetivo e de pai de criança cuja mãe morreu durante o parto. Para que o benefício seja concedido, a pessoa precisa contribuir para a Previdência Social de forma individual ou facultativa.

O salário-maternidade tem um prazo de carência de dez contribuições mensais, exigido apenas em caso de emprego com carteira assinada ou se fizer parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já no caso de segurado especial, em regime de economia familiar, o benefício pode ser concedido desde que haja a comprovação do exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Publicado por: Danielle Nader

Fonte: Portal Contabeis