Especialista previdenciária tira as principais dúvidas sobre o período de graça do INSS e como calcular o prazo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de benefícios aos trabalhadores que contribuem mensalmente com o instituto, garantindo auxílios e a tão aguardada aposentadoria, desde que cumprindo alguns requisitos.
Para a concessão de benefícios, os contribuintes devem estar em dia com seus pagamentos, mas em caso de desligamento da empresa ou problemas financeiros dos autônomos, as contribuições mensais podem ser suspensas. Prevendo que nem sempre será possível ter os pagamentos regulares devido aos imprevistos financeiros, o INSS criou o chamado “período de graça”, prazo que garante que o contribuinte mantenha todos os seus direitos, por um determinado tempo, começando automaticamente no momento que faltar com algum pagamento.
O que é o período de graça do INSS
O período de graça é um prazo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado e permite que mesmo parando de pagar o INSS temporariamente, continue tendo direito aos benefícios concedidos pelo instituto, inclusive auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes. Assim, o período de graça acaba sendo uma garantia “a mais” que o INSS oferece aos trabalhadores que ficam sem emprego ou sem condições de continuarem pagando por um período. O beneficiário poderá ainda solicitar dentro do período de graça auxílios como salário-maternidade, seguro-desemprego, auxílio-reclusão, aposentadoria, pensão por morte e mais.
Apesar de existir essa situação, ela não é estendida a todos os segurados e nem dura para sempre. Para ter direito ao período de graça e saber quanto tempo vai durar, depende das contribuições já realizadas ao instituto e do benefício necessário. Para isso, vale a pena contratar um contador e um advogado previdenciário para realizar o cálculo. Para tirar as principais dúvidas sobre o período de graça do INSS, a advogada especialista em direito previdenciário, Karina Alves, respondeu às perguntas realizadas pelo Portal Contábeis. Confira abaixo!
Qual o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao período de graça?
Não há tempo mínimo para que o segurado possa usufruir do período de graça em si, mas a verdade é que precisará de um período mínimo para acessar a maioria dos benefícios previdenciários (carência).
Quanto tempo dura este período?
O artigo 15 da lei 8213/91 e o artigo 13 do decreto 3048/99, trazem esses períodos, mas eles podem variar de 3 meses a 36 meses.
Como posso acumular mais tempo de período de graça?
Não há uma regra com este objetivo em si, mas há situações que podem levar um cidadão a possuir mais tempo de período de graça que o outro, é uma consequência da história contributiva de cada um e não uma fórmula para obtenção de maior período. Isso se considerarmos que o objetivo geral do cidadão é ter contribuição para fins de receber cobertura/proteção, não necessariamente para poder se aproveitar do “período de graça”.
Como fazer o cálculo do período de graça?
Há algumas ferramentas tecnológicas que podem auxiliar, mas cada cidadão sabendo a data final de sua última contribuição e conhecendo sua história contributiva, olhando para o artigo 15 da Lei 8213/91 e artigo 13 do decreto 3048/99, chegará ao cálculo. É relevante diferenciar que o segurado individual começa a contar o período de graça no 1° dia útil, a regra geral aponta que esse período de manutenção da qualidade de segurado começa a partir do dia seguinte do vencimento da competência seguinte, ou seja, a partir do dia 16.
Para o contribuinte individual, o art. 13, §7º do decreto 3048/99, diz que a manutenção da qualidade de segurado inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao da última contribuição, ou seja, dia 1º. Confira um exemplo realizado pelo Portal Contábeis para calcular o período de graça: se você parou de contribuir em janeiro de 2023, você começa a contar os meses do período de graça a partir de fevereiro de 2023.
Para fazer o cálculo da sua situação, se atente aos seguintes passos:
1. Veja em qual mês termina o prazo do seu período de graça (12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS);
2. Lembre-se: como a contagem é feita de mês a mês, não “importa” o dia da cessação das contribuições, e sim o mês. Após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
3. Adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).
Ou seja, a lei dá a você mais um mês de período de graça, assim como mais 15 dias como prazo fatal para você contribuir para o INSS e não perder a qualidade de segurado.
Em resumo, você deve adicionar um mês cheio e mais 15 dias para saber o prazo final do seu período de graça.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis