Conheça as regras e procedimentos para informar empréstimos e financiamentos na declaração do Imposto de Renda. Se um indivíduo precisar apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e tiver realizado um empréstimo acima de R$ 5.000 em 2022, é necessário informar essa operação. Essa regra é válida para transações realizadas com instituições financeiras ou pessoas físicas, como parentes e amigos. No caso de empréstimos entre pessoas, ambos os envolvidos (quem tomou emprestado e quem emprestou) devem informar na declaração.
Onde declarar empréstimos no IR
Empréstimos com valores superiores a R$ 5.000 devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Ao abrir a ficha, crie um item e selecione o código correspondente à operação realizada. Em “Discriminação”, explique a natureza da dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e os dados do credor.
Empréstimos quitados e cheque especial
Se um empréstimo declarado em 2022 foi quitado ao longo do ano passado, é preciso fazer a baixa da dívida. Isso também se aplica ao cheque especial; caso a conta tenha ficado negativa em algum momento do ano passado em um valor superior a R$ 5.000, é necessário declarar.
Recomendação para dívidas abaixo de R$ 5.000
Mesmo em caso de dívidas inferiores a R$ 5.000, especialistas aconselham informar na ficha “Pagamentos Efetuados” os pagamentos de parcelas realizadas durante 2022.
Juros de empréstimos e Imposto de Renda
Os juros recebidos por quem concedeu empréstimos estão sujeitos ao Imposto de Renda e devem ser informados na declaração. Se o credor for pessoa física, os juros recebidos deverão ser pagos mensalmente por meio de um Darf, com o código 0190, gerado no programa Carnê-Leão.
Cuidados para evitar a malha fina
Além de guardar a documentação do empréstimo por cinco anos, é importante verificar a compatibilidade dos valores recebidos com os bens declarados. No caso de empréstimos realizados com familiares ou amigos, quem não informa na declaração corre o risco de a Receita considerar a operação como uma doação, o que pode acarretar o imposto estadual sobre doações.
Financiamento com bem como garantia
Financiamentos que têm o próprio bem financiado como garantia, como alienação fiduciária de imóveis e veículos, não devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Esses financiamentos devem ser preenchidos na ficha “Bens e Direitos”, conforme o saldo pago no ano, demonstrando o aumento gradativo do valor do bem a cada declaração. A mesma regra de declarar financiamentos com o próprio bem financiado como garantia na ficha “Bens e Direitos” também se aplica aos consórcios, sejam eles contemplados ou não.
Nesse caso, o contribuinte deve informar na declaração a situação ao final do ano anterior e do ano corrente. Por exemplo, se o saldo em 31/12/2022 era de R$ 100.000 e em 31/12/2023 era de R$ 40.000, a Receita Federal entenderá que o contribuinte recebeu R$ 60.000 referentes a essa operação durante o ano. Assim, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, é fundamental ficar atento às informações e ao preenchimento correto das fichas relacionadas a empréstimos e financiamentos, garantindo que todas as operações estejam devidamente declaradas e que o contribuinte evite problemas com a Receita Federal.
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis