Governo pretende excluir restrição que impede empresas usufruírem dos incentivos em caso de prejuízo fiscal. O governo federal quer ampliar o acesso à Lei do Bem, que prevê isenções fiscais para empresas que adotem práticas de inovação. A informação foi antecipada pela ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, em evento na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). A ministra defendeu uma atualização no texto da lei, aprovado em 2005, para excluir uma restrição que impede empresas usufruírem dos incentivos em caso de prejuízo fiscal.
Lei do Bem
A Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no país. Ela prevê a redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em troca de investimentos privados em ciência e tecnologia. Desde a promulgação do texto, mais de R$ 170 bilhões foram destinados a projetos de pesquisa e inovação, de acordo com o ministério. Números de 2021, último ano com dados fechados, mostram que a quantidade de empresas beneficiadas subiu em relação a 2020, passando de 2.564 para 3.014.
Ampliação do benefício
Entre as medidas pontuadas para melhorar o acesso ao benefício, a ministra de Ciência e Tecnologia destacou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.944/2020, de autoria da deputada Luisa Canziani. Em tramitação no Congresso, a principal alteração proposta pelo texto é excluir a restrição para empresas em situação de prejuízo usufruírem dos incentivos, com a possibilidade de compensação em exercícios futuros.
No evento, o coordenador-geral de mecanismos de apoio à inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia, José Afonso Cosme Junior, afirmou que a pasta quer atingir “43 mil empresas que se declaram inovadoras” e anunciou o lançamento de uma ampla campanha de divulgação e encontros regionais com empresários para dar publicidade ao mecanismo. Na apresentação, o governo se limitou a dizer que a aplicação aos demais regimes tributários “depende de solução fiscal”.
Publicado por: Danielle Nader
Fonte: Portal Contabeis