Após o anúncio do fim da isenção do imposto para encomendas internacionais de até US$ 50, consumidores estão preocupados com as compras nos marketplaces, especialmente nos chineses. A Receita Federal e o governo anunciaram o fim da isenção de imposto para encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) entre pessoas físicas. Isso significa que qualquer compra feita no exterior (de loja ou de pessoa), de qualquer valor (R$ 5 mil ou R$ 70) terá cobrança de imposto.
A novidade, segundo o governo, pretende proteger a indústria nacional e aumentar sua arrecadação, além de combater uma possível sonegação de impostos com o aumento da fiscalização dos produtos no Brasil. Os representantes do país alegam que o setor tem cometido fraudes para não pagar o imposto sobre os envios. O imposto deve impactar diretamente os preços praticados em sites favoritos dos brasileiros, como Shein, Shopee, AliExpress e Amazon, que operam como marketplaces para vários comerciantes internacionais venderem seus produtos.
A proposta será encaminhada ao Congresso por meio de Medida Provisória, uma lei que tem validade imediata, mas que precisa ser aprovada pelos parlamentares para se tornar permanente. “Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet”, afirmou o Ministério da Fazenda em nota à imprensa. Para explicar como exatamente será feita essa cobrança e o que vai mudar para quem gosta de fazer compras nestes sites, o g1 preparou sete perguntas e respostas com informações da Receita Federal e do advogado especialista em direito tributário do VSO advogados, Vinícius Caccavali. Confira:
1. Quanto de imposto vou pagar?
Segundo a Receita, o benefício de isenção de taxa para encomendas de US$ 50 é, atualmente, válido apenas para compra e venda entre pessoas físicas. As vendas de empresa para pessoa física já tinham incidência de imposto. A proposta é que não haja mais distinção de vendedor ou de valor: qualquer transação será taxada. O imposto equivale a 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda, que soma o valor da compra e o preço do frete.
Veja alguns exemplos:
Se você comprou uma blusa de R$ 50 e o frete foi de R$ 10, a taxação seria de R$ 36 (60% de R$ 60). Logo, o valor final da compra sairia por R$ 86. Se o valor da sua compra foi R$ 200 e o frete R$ 25, o imposto cobrado será R$ 135 (60% de R$ 225). E a soma final seria de R$ 335.
2. Mas se as empresas já são taxadas, por que os produtos podem ficar mais caros?
Segundo a Receita, muitas empresas se passam por pessoas físicas para enviar as encomendas internacionais e burlar a cobrança de imposto. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, algumas empresas ou mesmo pessoas físicas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar imposto. “Hoje, a Receita é obrigada a fazer a fiscalização por amostragem. A cada 100 compras, ela parava algumas e verificava valor e remetente”, explica Caccavali. Essa falha na fiscalização acabava gerando perda de arrecadação.
3. Os descontos que ganhei na compra entram na hora de calcular o imposto?
Sim, a Receita prevê até os cupons de desconto. E, sim, eles são levados em conta na hora de cálculo do imposto – ou seja, o imposto incidirá sobre o valor já descontado da compra. Há, no entanto, algumas ressalvas. “Não serão admitidos os descontos relativos às transações anteriores, como aqueles decorrentes de programas de fidelidade, por exemplo, independentemente do seu destaque na fatura comercial”, diz a Receita. Isso significa que caso o vendedor conceda um desconto que venha como benefício de compras anteriores, ou que seja resultado de pontos de fidelidade ou milhas, o tributo incidirá sobre o valor total.
4. Quem paga esse imposto, a loja ou o consumidor?
Segundo a Receita Federal, de maneira geral, é o consumidor que paga esse tributo. Mas há algumas maneiras de se fazer esse pagamento. Pode ser que os sites internacionais já insiram a tributação no valor do produto, mas, nesses casos, o correto é que essa informação fique clara para o cliente no momento da compra. Caso isso não aconteça, é o próprio cliente que vai precisar pagar o imposto quando a mercadoria chegar ao Brasil.
5. E como faço para pagar?
Segundo Caccavali, a empresa vendedora precisa fazer uma declaração de importação: uma etiqueta indicando o valor da operação e o produto que está sendo importado. “Quando essa compra chegar ao Brasil, a Receita vai poder parar todas essas remessas e intimar o CPF a fazer o pagamento do imposto. Então, quando o cliente acompanha o rastreamento da encomenda, ele vai ter a informação de que o produto foi taxado e que ele tem que fazer o pagamento do imposto, gerando uma guia pela internet”, explica o advogado.
6. Produtos usados também podem ser taxados?
Sim. A Receita diz que não existe “imunidade, isenção ou qualquer outro benefício fiscal para bens usados”.
7. Minha encomenda pode ficar parada em Curitiba?
Existem três centros de distribuição voltados para recebimentos internacionais no Brasil: um em São Paulo, um no Rio de Janeiro e outro em Curitiba. Dependendo da encomenda, a demora pode ser grande – já que além de passar pela fiscalização da Receita Federal ainda há uma gama de verificações e encaminhamentos que os próprios Correios também precisam fazer. E com as novas mudanças, o cenário não melhora muito. Segundo Caccavali, a expectativa é que, muito provavelmente, essa triagem seja ainda mais demorada, já que agora a Receita terá que fazer a análise de todos os produtos e não mais por amostragem.
Publicado por: Izabella Miranda
Fonte: Portal Contabeis com informações g1