A contratação de uma empregada doméstica requer a atenção dos empregadores para os impostos que devem ser pagos, garantindo que todos os direitos da trabalhadora sejam cumpridos. O principal imposto a ser pago é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que garante a aposentadoria da trabalhadora. O valor do INSS é calculado com base no salário da empregada, com uma alíquota que depende do valor do salário da doméstica.
FGTS doméstica
Além do INSS, também é necessário pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , que é um fundo de garantia que funciona como uma poupança para a empregada doméstica.
Imposto de Renda da trabalhadora doméstica
Outro imposto a ser pago é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é calculado com base no salário da empregada. Este depende do valor do salário e do número de dependentes da trabalhadora doméstica.
Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Além desses impostos, há ainda as contribuições ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é uma contribuição obrigatória para todos os empregadores, e ao salário-educação, que é uma contribuição destinada ao financiamento da educação básica.
eSocial Doméstica
Para realizar o pagamento dos impostos corretamente, é necessário fazer o cadastro no eSocial Doméstica, plataforma criada pelo Governo Federal para facilitar a gestão das obrigações trabalhistas dos empregadores domésticos. No cadastro, é preciso informar os dados da empregada, tais como nome completo, CPF, data de nascimento, número do PIS, entre outros.
eSocial: juros e multas
Feito o cadastro, é necessário gerar a guia de pagamento do eSocial, que deve ser paga até a data de vencimento. Caso haja atraso no pagamento, é importante lembrar que o valor da guia será acrescido de juros e multas. Caso ocorram erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstica, é possível realizar correções na plataforma, desde que seja dentro do prazo estabelecido pelo Governo Federal. É fundamental estar atento às datas e prazos para evitar problemas futuros.
Além dos impostos das domésticas
Além dos impostos, é importante lembrar que a empregada doméstica tem direito a outros benefícios, tais como férias, 13º salário, licença-maternidade, entre outros. É dever do empregador cumprir com essas obrigações, garantindo um ambiente de trabalho seguro e justo para a trabalhadora. Em resumo, os impostos a serem pagos para a empregada doméstica são o INSS, IRRF, SAT e salário-educação, sendo o FGTS opcional. Para realizar o pagamento, é necessário fazer o cadastro no eSocial Doméstica e gerar a guia de pagamento, estando sempre atento aos prazos e correções necessárias. Além disso, é fundamental cumprir com todas as obrigações
eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico é a abreviação de Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Trata-se de um sistema do Governo Federal com o objetivo unificar e simplificar o acesso às informações de empregadores e trabalhadores de todo o país. Ele foi criado em 2015, e é uma plataforma através da qual todos os empregadores brasileiros devem registrar os processos da relação trabalhista. Assim, o eSocial é de grande importância para informar declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para o Governo. Ele facilita e unifica o pagamento de todos os tributos e encargos referentes à empregada em um único documento: a Guia DAE. Trata-se de um dever mensal que o empregador deve pagar, e que contém todos os valores de sua responsabilidade. Assim, é dever do empregador informar e registrar processos e informações no sistema, como:
- Registrar a empregada doméstica;
- Informar alterações contratuais, como mudança de salário;
- Inserir a necessidade de salário-família;
- Registrar afastamentos;
- Lançar férias e 13° salário;
- Emitir CAT;
- Informar a rescisão contratual;
- Muito mais.
Manter as informações atualizadas na plataforma garante a legalidade da relação trabalhista e transparência perante o governo, além de assegurar todos os direitos da empregada doméstica. Um detalhe importante e valioso para o empregador é que todas as informações contratuais informadas no registro da empregada são transportadas para a CTPS Digital da mesma. Em outras palavras, ao registrar a doméstica no eSocial, você também faz o registro na CTPS de forma automática.
Cadastro do empregador no eSocial Doméstico
Tanto o empregador quanto a doméstica devem ter cadastro no sistema para que a relação trabalhista tenha validade. O primeiro passo é que o empregador faça seu cadastro no eSocial. Para isso, basta ter as seguintes informações em mãos:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor.
Cadastro do empregado doméstico no eSocial Doméstico
Uma vez com seu cadastro feito, o empregador deve registrar a empregada no eSocial. Assim, são necessários os seguintes documentos:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/cor;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Endereço de residência do trabalhador;
- Cargo;
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- Jornada contratual.
O registro da funcionária na plataforma faz parte do processo de contratação, sendo um dos direitos da empregada e deveres do empregador.
Lançamento da folha de pagamento no eSocial Doméstico
Todos os meses, uma das responsablidades do empregador doméstico é lançar as folhas de pagamento no sistema do eSocial. Para isso, basta:
- Acessar o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
- Selecionar a competência desejada;
- Preencher todos os campos;
- Encerrar a folha.
O próximo passo é gerar a Guia DAE, que reúne todos os encargos referentes à prestação de serviços.
Devo guardar todos os comprovantes de pagamento do eSocial Doméstico?
Em geral, recomenda-se que o empregador guarde os comprovantes de pagamento das guias do eSocial. Afinal, isso pode garantir maior segurança no futuro, além de evitar processos trabalhistas.
Guia DAE
A guia DAE é também um documento muito importante, já que nela constam todos os tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico. O pagamento da guia no eSocial Doméstico deve ser feito até o dia 07 de cada mês. Contudo, se o dia 07 for um feriado ou fim de semana, o recolhimento deve ser realizado no dia útil anterior.
Os tributos da Guia DAE do eSocial são:
- FGTS – 8% do salário do trabalhador;
- INSS da doméstica – de 7,5% a 14%, a depender do salário;
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;
- Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório).
Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Guia Completo!
É preciso emitir uma guia DAE para cada empregado registrado?
O empregador não precisa emitir uma guia para cada empregado cadastrado. Afinal, o sistema gera uma única guia, com os valores de todos os empregados cadastrados no nome do empregador. Assim, desde maio de 2016 o empregador conta com um demonstrativo anexo ao recibo de cada empregado doméstico. Dessa maneira, individualiza-se apenas as respectivas rubricas e discrimina-se os valores de FGTS e tributos incluídos no DAE.
Paguei a guia do eSocial duas vezes, o que fazer?
Caso haja pagamento duplicado da guia DAE, o empregador deve fazer o pedido de ressarcimento da guia paga para os respectivos órgãos arrecadadores. Confira mais neste artigo do Hora do Lar: Guia DAE do eSocial paga duas vezes: o que fazer?
Guia DAE em atraso
Ao emitir a guia DAE em atraso, o empregador doméstico fica sujeito à aplicação de multas. O valor é de 0,33% por cada dia de atraso, com um limite de 20%. Além disso, há juros de 1%. Ademais, há a cobrança que diz respeito ao FGTS. A essa são agregados 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de juros de 0,5% ao mês.
Confira todos os detalhes aqui: Guia Completo Com Todas as Dicas Para Emitir a Guia DAE Em Atraso
Como verificar as guias DAE do eSocial não pagas?
O empregador deve acessar o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para verificar as guias DAE não pagas.
Manual eSocial Doméstico: o que é?
O manual do eSocial Doméstico é um documento oferecido para os empregadores através do próprio site do eSocial. Assim, seu principal objetivo é facilitar o uso do sistema. [pdf]
Quais os canais de atendimento do eSocial?
O eSocial possui alguns canais de atendimento através dos quais o empregador pode entrar em contato. Assim, você pode ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 0800 730 0888, ou acessar o Portal do eSocial Doméstico.
Plataforma para gestão de empregados domésticos
Administrar os empregados domésticos não é uma tarefa fácil, ainda mais com diversos processos, obrigações e detalhes para lembrar. Em meio a tudo isso, é comum que o empregador sinta dificuldade em se encontrar no eSocial Doméstico.
Publicação/Fonte: Doméstica Simples com informações do Blog Hora do Lar.