ECD: prazo é mantido mesmo após pedido de prorrogação

ECD: prazo é mantido mesmo após pedido de prorrogação

Entidades contábeis tinham solicitado a prorrogação da ECD devido a alta demanda dos profissionais da área, mas o pedido não foi atendido. No dia 11 de abril entidades contábeis se reuniram para solicitar a prorrogação da Escrituração Contábil Digital (ECD) . Por meio de ofício, as entidades explicaram que o motivo do pedido era devido ao prazo de entrega que coincide com a reta final da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Além disso, afirmaram que os profissionais contábeis estão sobrecarregados de trabalho.

Até o momento, cerca de um mês após a solicitação, o pedido não foi atendido e a prorrogação deve ser entregue até o dia 31 de maio, conforme previsto desde o início. O empresário contábil, Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, reforça que apesar do prazo do Imposto de Renda ter sido ampliado, o contribuinte não envia a documentação antecipadamente. “A grande maioria envia a documentação nas últimas semanas, mesmo os escritórios cobrando desde o início do ano”. Segundo ele, a Receita Federal dificilmente olha para essa rotina dos profissionais contábeis, que colide com outras obrigações acessórias.

“Por mais que uma declaração não interfira na outra, esse período é de grande estresse nos escritórios, tornando viável a prorrogação e maior prazo para entrega da ECD”, afirma ao apoiar o pedido de prorrogação. Para ele, o segundo trimestre do ano tem sido o mais exaustivo na execução das obrigações acessórias. “Contamos sempre com a análise da Receita Federal para os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega das obrigações nesse período”, conclui.

ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um conjunto de informações contábeis obrigatórias que as empresas devem fornecer à Receita Federal do Brasil por meio de um arquivo digital. A ECD substituiu o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro Balancete Diário e é uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A obrigação acessória deve ser gerada anualmente a partir das informações contidas na escrituração contábil da empresa. As informações são registradas em um software contábil e, em seguida, transmitidas eletronicamente para a Receita Federal.  A ECD é uma importante ferramenta para a fiscalização e monitoramento das empresas, garantindo maior transparência e eficiência no controle das operações contábeis.

Receita nega prorrogação da ECD por ter disponibilizado o programa em janeiro

Segundo a RFB não houve alteração no leiaute do programa ECD que justifique a prorrogação do prazo. A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou ofício para as entidades contábeis informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado, conforme havia sido solicitado.  A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) se uniram e pediram a prorrogação do prazo de 31 de maio para 30 de junho, devido a sobrecarga de trabalho dos profissionais contábeis com as entregas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) .

Entre os motivos destacados pela negativa, está que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. Além disso, não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

No texto, a RFB explica que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”. Portanto, conforme adiantado pelo Portal Contábeis, o prazo da ECD será mantido para 31 de maio e a ECF para 31 de julho.

Publicado por: Danielle Nader

Fonte: Portal Contabeis