Você que é aposentado ou pensionista e também é portador de uma doença grave sabia que tem direito a isenção de Imposto de Renda (IR)? Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação, de acordo com a Lei 7713/1988.
Entre essas enfermidades que dão direito à isenção estão: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Mais abaixo no texto, listamos todas.
Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.
Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção.
Quer saber mais detalhes e quais as doenças que podem ser isentas de IR? Acompanhe.
Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?
O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Laudos médicos
Se você é portador de alguma dessas enfermidades, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico. Procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente.
O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação para controle. Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação.
Solicitar o requerimento pelo Meu INSS
Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.
Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:
- Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”.
- Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações.
- Informe seu CPF e clique em “Avançar”.
- Informe a senha e clique em “Avançar”.
- Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
- Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
- Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”.
Caso haja indeferimento ou muita demora na resposta, o caminho é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
Autora: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Jornal Contábil