A celebração de 27 de abril e a luta pelos direitos trabalhistas da categoria no Brasil. No dia 27 de abril, no Brasil, é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica. As empregadas domésticas desempenham um papel fundamental na economia e na vida cotidiana de muitas famílias brasileiras. A lembrança da data é importante para valorizar e reconhecer a importância desses profissionais. Além de ser uma oportunidade para relembrar e respeitar os direitos trabalhistas da categoria.
A comemoração do Dia Nacional da Empregada Doméstica remonta a Santa Zita, que faleceu em 27 de abril. Nascida na cidade de Lucca, na Itália, Zita começou a trabalhar como empregada doméstica aos 12 anos de idade, prestando serviços a uma família local. Conhecida por sua generosidade com os menos favorecidos, ela costumava doar parte de seus ganhos para auxiliar aqueles que necessitavam de ajuda. Após sua morte, o Papa Pio XII a proclamou como “Santa das Empregadas Domésticas”.
Feriado regional e direitos trabalhistas
Embora o Dia Nacional da Empregada Doméstica não seja um feriado oficial no Brasil, os empregadores das regiões de São Paulo atendidas pelo Sindicato dos Empregados Domésticos de Campinas e Região (SEDCAR) devem conceder folga aos trabalhadores domésticos nesta data. Isso ocorre devido a um acordo coletivo estabelecido pelo sindicato, que decretou a data como feriado para a categoria nas áreas em que atuaNas localidades em que o acordo estabeleceu feriado no Dia Nacional da Empregada Doméstica, os trabalhadores têm direito a folga sem prejuízo salarial. Caso empregador e empregado concordem em trabalhar nesta data, pode ser feito um acordo para que a folga seja concedida em outro dia do mesmo mês ou para que o dia trabalhado seja remunerado em dobro.Para verificar se sua cidade está incluída neste acordo, consulte a lista completa no site do sindicato.
Salário mínimo e jornada de trabalho
O salário mínimo nacional é estabelecido pelo governo federal e deve ser pago a todos os trabalhadores, incluindo empregadas domésticas. Além disso, a jornada de trabalho das empregadas domésticas não pode exceder 44 horas semanais, e elas têm direito a pelo menos uma folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos.
Direito à previdência
As empregadas domésticas têm direito à previdência social, o que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Para garantir esse direito, o empregador deve realizar o registro do empregado na carteira de trabalho e efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias mensalmente.
Seguro-desemprego para empregadas domésticas
Uma das conquistas recentes das empregadas domésticas é o direito ao seguro-desemprego. Para ter acesso a esse benefício, o profissional deve cumprir alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação e ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa.Segundo a resolução 754/2015, todo empregado doméstico que foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo, e o benefício tem duração máxima de três parcelas.
Vale lembrar que, além do seguro-desemprego, o empregado doméstico também tem direito a salário, adicional noturno, auxílio-creche, pagamento de horas extras, acordos e convenções coletivas, salário-família, indenização em caso de demissão sem justa causa e seguro contra acidentes trabalhistas. Conhecer e respeitar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas é essencial para garantir uma relação justa e saudável entre empregador e empregado. Além disso, a informação e o cumprimento das leis trabalhistas contribuem para a valorização desses profissionais e a promoção da igualdade no mercado de trabalho.
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis