Entenda o processo de geração do código de acesso ao e-CAC e como este recurso digital pode auxiliar na sua gestão fiscal. A Receita Federal tem se empenhado cada vez mais na digitalização de seus serviços. A fim de facilitar o acesso dos contribuintes às suas obrigações fiscais, a Receita Federal disponibiliza uma plataforma chamada Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Mas, como obter acesso a esta importante ferramenta digital? Antes de mais nada, é importante esclarecer que o e-CAC é uma ferramenta online da Receita Federal que permite ao contribuinte acompanhar de perto sua situação fiscal, sem a necessidade de deslocamento até um posto de atendimento físico. No entanto, para acessar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso.
Como gerar o código de acesso
O processo para gerar o código de acesso ao e-CAC é bastante simples, embora envolva alguns passos.
1 – Primeiramente, é preciso acessar o site da Receita Federal e localizar a opção “Gerar Código de Acesso para o e-CAC”;
2 – O contribuinte será direcionado a uma página onde deverá inserir alguns dados, como CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
3 – Após o preenchimento correto das informações, será gerado um código de acesso, composto por 6 dígitos.
Importante mencionar que este código tem validade de dois anos. Após este período, será necessário gerar um novo código para continuar acessando o e-CAC.
Vale ressaltar que o número do recibo da declaração de Imposto de Renda é composto de 12 dígitos e pode ser encontrado na segunda página da declaração. Caso o contribuinte não possua estas informações, ele deverá recorrer a um certificado digital para acessar o e-CAC. Fica claro, portanto, a importância do código de acesso ao e-CAC para o acompanhamento da situação fiscal dos contribuintes. A Receita Federal tem se esforçado para tornar este processo cada vez mais simples e acessível, demonstrando o compromisso do órgão com a transparência e a facilidade de acesso às informações fiscais.
Publicado por: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis