Usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado erros ao transmitir a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) .A declaração deve ser entregue pelas empresas do Simples Nacional que realizaram operações de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquota. E em alguns Estados é obrigatória a apresentação da DeSTDA mesmo sem essas operações, a chamada declaração sem movimento.
De acordo com a consultora tributária Jô Nascimento, o preenchimento deve ser feito por meio do aplicativo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN). E o arquivo digital deve ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. No entanto, com a instabilidade do programa tem impossibilitado os contribuintes de enviarem a declaração. O Portal Contábeis tentou contato com o Ministério da Fazenda, que não se pronunciou até o término desta matéria.
DeSTDA
De acordo com o empresário contábil e sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, todos os os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar a DesTDA, exceto:
- Os Microempreendedores Individuais – MEI;
- Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.
Além disso, o Estado de São Paulo dispensou a Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) da entrega da obrigação desde maio de 2018, desde que não haja valores a serem declarados no mês de referência. “O ideal é consultar a legislação de cada unidade da federação para saber em quais estados a declaração foi dispensada”, explica Campos.
Preenchimento DeSTDA
Entre as obrigações que devem ser declaradas nos campos da DeSTDA, estão:
- Obrigação AS = Antecipação com ou sem Encerramento – códigos: 326-9; 327-7;
- Obrigação DA = Diferença de Alíquota – Ativo Fixo e Uso e Consumo – código: 317-8;
- Obrigação SR = ICMS ST Operações Subsequentes e Ref. a combustíveis – códigos: 220-4; 221-2; 313-7;
- Obrigação SE =ICMS ST Operações Antecedentes – código: 209-7;
- Obrigação TR =ICMS ST Serviço de Transporte – código: 215-4.
Erro ao transmitir DeSTDA
Danilo Campos reforça que é importante realizar o contato com a Secretaria da Fazenda de seu Estado para informar sobre o erro na transmissão da DeSTDA. Essa comunicação pode ser via fale conosco, chat, telefone ou até mesmo presencialmente. “Quem não está conseguindo entregar, e já o fez em meses anteriores, é devido a uma possível atualização ou paralisação no sistema de recepção do arquivo de seu Estado. É sempre bom guardar evidências e protocolo de atendimento sobre o erro encontrado”, orienta. Segundo ele, se houver penalidades pela entrega em atraso, o profissional contábil poderá solicitar junto a Sefaz de seu Estado o cumprimento de tal obrigação acessória sem qualquer prejuízo para a empresa. “O profissional pode se defender e suspender uma possível infração gerada automaticamente pelo sistema da DeSTDA”, aconselha.
Publicado por: Danielle Nader
Fonte: Portal Contabeis