Decisão do TJ-SP: multa por vazamento de dados descumprindo LGPD é anulada

Decisão do TJ-SP: multa por vazamento de dados descumprindo LGPD é anulada

Tribunal de Justiça de São Paulo considera falta de danos comprovados e ausência de “dados sensíveis” em caso de vazamento. Em um julgamento que pode definir precedentes para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma sentença anterior que havia imposto uma multa de R$ 10 mil à seguradora Prudential por supostos danos morais.

O desembargador Antonio de Almeida Sampaio, que presidiu o caso, esclareceu que os dados comprometidos não se enquadram na categoria de “dados sensíveis” conforme definido pelo artigo 5º da LGPD. “Portanto, a seguradora não deve ser penalizada, já que os dados em questão não estão sob proteção legal”, afirmou Sampaio. O magistrado também destacou que a Prudential não foi responsável pelo vazamento de dados. “É importante frisar que a divulgação dos dados não foi um ato da seguradora. Invasões de dados têm sido frequentes e não são necessariamente resultado de negligência corporativa”, acrescentou.

Indenização 

Sobre a indenização por danos morais, o desembargador Sampaio observou que “não houve prejuízo comprovado para o autor da ação, já que a tentativa de fraude não resultou em danos”. Os desembargadores Vicente Antonio Marcondes D’Angelo e Hugo Crepaldi Neto concordaram com o voto.

Argumentos da defesa

A advogada da Prudential e sócia do escritório Mattos Filho, Thais Arza Monteiro, argumentou que a seguradora não deveria ser condenada. Ela destacou a falta de uma relação direta entre o incidente e os danos alegados. Monteiro também apontou que os dados acessados indevidamente por terceiros eram diferentes dos dados que o segurado alegava terem sido usados em tentativas de golpe.

A decisão é especialmente relevante porque a LGPD, em vigor desde 2018, ainda não tem uma jurisprudência estabelecida sobre casos de responsabilidade de dados. “Esta decisão está alinhada com o recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que é muito positivo”, concluiu a advogada Monteiro.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis com informações Convergência Digital