Resoluções do Conselho da Previdência têm uma série de regras para ampliar transparência nas operações. Na última quarta-feira (10), o Ministério da Previdência Social publicou duas resoluções que devem tornar mais transparentes as informações do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , incluindo a divulgação dos juros por parte dos bancos e do próprio instituto.
As publicações dos juros envolvem sugestões aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em reunião no início do mês de maio, dentre as quais estão a possibilidade de informação diária, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
Atualmente, os juros do crédito consignado são divulgados pelo Banco Central (BC), porém as taxas costumam ser defasadas em relação ao que está sendo praticado pelo mercado, visto que há um espaço de tempo entre a oferta da taxa, a informação que o banco fornece ao BC e a divulgação feita pela autoridade monetária. Além disso, não existe uma obrigatoriedade de os bancos informarem os juros praticados. Quando questionadas, as instituições financeiras costumam justificar que as taxas oferecidas aos seus clientes variam conforme o relacionamento.
Os juros do consignado foram motivo de queda de braço entre bancos, representantes dos aposentados e Ministério da Previdência em março, após o CNPS reduzir as taxas sob certa pressão do ministério. A queda brusca, para 1,70% por mês no empréstimo pessoal consignado, fez ao menos dez grandes bancos e financeiras deixarem de ofertar o crédito aos beneficiários do INSS. A confusão se desfez depois da alta dos juros, intermediada pelo Palácio do Planalto e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com elevação da taxa para 1,97% ao mês, conforme decisão do conselho, mas mantendo os juros em patamar inferior ao que estava sendo praticado desde o final de 2021.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que as sugestões feitas pelo CNPS ao INSS a respeito das informações das operações de crédito consignado foram discutidas em reunião do grupo de trabalho do conselho, do qual a Federação faz parte. “Elas compõem um conjunto de medidas sugeridas para proporcionar maior transparência e facilidade ao aposentado ou pensionista do INSS que contrata um crédito consignado, fornecendo maiores detalhes da operação contratada.”
Ainda não há prazo para a implementação das medidas, assunto que será discutido com o INSS. Após a publicação das duas normativas, a Previdência deverá ainda publicar novo documento para a operacionalização das regras. Dentre o que deve ser implantado está a determinação para que instituições financeiras e bancos que operam o consignado divulguem à Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, e ao INSS, a cada operação:
- Taxas de juros mensal e anual;
- Data do primeiro desconto;
- Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual da operação;
- Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
- Valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da operação;
- Informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício no Meu INSS;
- Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC) no Meu INSS.
Na resolução destinada ao BC, o CNPS solicita que a autarquia divulgue na internet, com menor intervalo de apuração, os juros, as taxas médias mensais ponderadas, as taxas efetivas praticadas pelas instituições financeiras na concessão de crédito consignado para facilitar a análise das melhores taxas disponíveis no mercado e avalie diminuir o fator de risco do empréstimo. Em nota, o INSS afirma que já está avaliando a recomendação do CNPS e deve publicar, ainda nesta semana, novo ato normativo sobre o assunto. “A recomendação do conselho é viável e necessária, e trará maior clareza ao beneficiário no processo de contratação de empréstimo consignado”, diz o instituto.
Publicado por: Lívia Macario
Fonte: Portal Contabeis com informações da Folha de S. Paulo