CFC divulga valor da anuidade para 2023

CFC divulga valor da anuidade para 2023

Conselho Federal de Contabilidade divulgou os novos valores da anuidade para o exercício da profissão em 2023.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023.

A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.

Anuidade CRC 2023

Os valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagos até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:

Valores em reais (R$)
Prazos Profissionais Organizações Contábeis
  Contador Técnico em Contabilidade SLU Sociedades
        2 sócios 3 sócios 4 sócios Acima de 4 sócios
Até 31/1/2023 545,00 483,00 270,00 545,00 819,00 1.096,00 1.369,00
Até 28/2/2023 575,00 510,00 285,00 575,00 865,00 1.157,00 1.445,00

O texto também esclarece que os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.

Quem optar pelo parcelamento, poderá realizar o pagamento em até cinco vezes. Contudo, se a primeira parcela for paga até 31 de março de 2023, as demais com vencimento após esta data serão atualizadas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente.

Além disso, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12  meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando o que ocorrer por último.

Multas e penalidades

A norma também estabelece os valores das multas e penalidades dos profissionais ou organizações contábeis que cometem infrações, como mostra a tabela abaixo:

MULTAS (Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946) VALOR (R$)
  Mínimo Máximo
alínea “a” – infração aos arts. 12 e 26 537,00 5.370,00
alínea “b” – infração aos arts. 15 e 20
Profissional 537,00 5.370,00
Pessoa física não profissional 537,00 5.370,00
Organizações contábeis 1.074,00 10.740,00
Pessoas jurídicas não contábeis 1.074,00 10.740,00
alínea “c” – infração aos demais artigos 537,00 2.685,00

Sendo que:

  • A alínea “a” se refere a profissionais sem registro e que exerçam atividades da área;
  • A alínea “b” se refere a profissionais que promovem os seus serviços por meio de anúncios sem estarem registrados;
  • A alínea “b” também se refere a profissionais que atuam dentro de organizações com trabalhos técnicos de contabilidade sem ter o devido registro;
  • A alínea “c” se refere às demais infrações que não foram mencionadas nas outras alíneas.

É importante esclarecer que são considerados trabalhos técnicos de contabilidade;

  • organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
  • escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
  • perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Pagamento das multas

A infração poderá ser paga em até 18 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic, acumulada mensalmente. O valor da parcela será de, no mínimo, R$ 100.

Após o vencimento, o valor da multa de infração será atualizado pela taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%.

Fonte: CFC / Contábeis