Os certificados atuais não são afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação. A alteração afeta desenvolvedores e mantenedores de softwares, que passam a ter de processar a informação sobre quem está praticando o ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade. O texto final, que segue agora para a Câmara, é fruto de emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Ele determina que sistemas que exijam ou aceitem a certificação digital no padrão ICP-Brasil devem “reconhecer, ao menos, os certificados de atributos de representação de órgão público, de pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como de assistência e representação de incapazes, desde que emitidos nos mesmos padrões estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil”.
O texto proposto deixa claro o que já estava implícito no projeto. Vale dizer, os certificados de atributos, a serem utilizados no âmbito do processo de certificação digital, devem obedecer aos padrões aprovados pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, entidade que tem a atribuição legal de estabelecer as diretrizes e as normas técnicas de certificação. A emenda proposta permite ampliar e modernizar o sistema de certificados digitais, além de evitar eventuais questionamentos jurídicos quanto às atribuições do Comitê Gestor da ICP Brasil , explicou Vanderlan. Os senadores Esperidião Amin e Carlos Viana (Podemos-MG) comemoraram a aprovação.
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Fonte: Agência Senado