Decisão da 2ª Turma do Conselho afeta bolsas concedidas a dependentes de empregados antes da Lei 12.513/2011. A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança da contribuição previdenciária sobre as bolsas de estudo concedidas a dependentes de empregados. A decisão, tomada pela 2ª Turma do órgão, foi determinada pelo voto de qualidade e baseou-se no entendimento de que a isenção da contribuição só passou a ser válida a partir da vigência da Lei 12.513/2011. O processo envolve a Alternativa Sociedade Educacional Ltda.
A referida lei acrescentou à lista de verbas que não compõem o salário de contribuição, conforme estabelecido na Lei 8.212/1991, os pagamentos destinados ao custeio de bolsas de estudo para dependentes de funcionários. No caso em questão, os fatos geradores ocorreram em 2008, ou seja, antes da alteração legislativa. Essa decisão marca uma mudança de posicionamento em relação à última vez em que o colegiado analisou o tema, em novembro do ano anterior. Naquele julgamento, a turma havia afastado a tributação por seis votos a quatro. O processo em questão envolvia a Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência Social.
Fonte: Portal Contabeis
Publicado por: Juliana Moratto