Auxílio-Doença: Saiba Quem Tem Direito E Como Pedir O Benefício?

Auxílio-Doença: Saiba Quem Tem Direito E Como Pedir O Benefício?

Confira as regras de concessão do auxílio-doença e um passo a passo completo para requerer o benefício. O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é um dos diversos tipos de proventos previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Seu principal intuito é amparar financeiramente, segurados que não possuem condições de trabalhar por um determinado tempo, em razões de doença ou acidente.  Este artigo, servirá para que você possa compreender os principais detalhes que envolvem este importante benefício. Aqui, será possível tirar algumas dúvidas ainda muito pertinentes relacionadas ao tema, especialmente, no que trata os requisitos necessários para receber o auxílio, e o processo para solicitar os pagamentos ao instituto. O intuito deste conteúdo, é explicar de maneira nítida e simples, as principais questões atreladas ao auxílio-doença do INSS, para quem precisa dar entrada no benefício.

O auxílio-doença é um tipo de aposentadoria? 

Não! O INSS não intermedia somente o pagamento de aposentadorias, ao contrário do que muitos pensam. Aliás, a resposta para esta indagação está no próprio nome do oficial do auxílio, benefício por incapacidade temporária. Isto porque, o cerne da confusão parte da comparação com a chamada aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de benefício por incapacidade permanente. Pegou a diferença?  Em resumo, o auxílio-doença é destinado aos segurados que não estão capazes de exercer suas funções de trabalho de forma temporária, ou seja, há possibilidade de retorno às atividades. Já em casos nos quais a incapacidade laboral é permanente, isto é, quando a condição pode durar pelo resto da vida do trabalhador, concede-se a aposentadoria por invalidez.

Com quais requisitos preciso cumprir para receber o benefício?

Assim como é na análise outros benefícios previdenciários, para poder receber o auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja de acordo com certas regras de concessão. Isto é, os pagamentos somente serão liberados, caso o solicitante cumpra com todos os critérios exigidos pelo INSS.

Veja abaixo todos os requisitos de concessão do auxílio-doença: 
  • Possuir a qualidade de segurado: em primeiro lugar o solicitante precisa ser filiado à Previdência Social, o que, basicamente, consiste em estar contribuindo com o órgão, algo que empregados de carteira assinada fazem automaticamente, em forma de descontos salariais. Outra situação diz respeito ao período de graça que é, o espaço de tempo no qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo que ele não esteja contribuindo;
  • Estar afastado das atividades de trabalho: conforme a legislação, todo trabalhador tem direito ao afastamento de 15 dias consecutivos ou intercalados das atividades do trabalho em caso de incapacidade. Neste período, a empresa deve pagar o salário normalmente, passado os 15 dias, o segurado poderá recorrer ao auxílio-doença.
  • Comprovar a incapacidade: a existência bem como o grau da incapacidade é atestada por meio da perícia médica do INSS. No exame é essencial apresentar o máximo de documentos possíveis que comprovem a condição alegada, tais como: atestados, laudos, exames, receituários, relatórios, entre outros;
  • Cumprir com a carência mínima: em suma, o segurado precisa já ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência Social. Caso você já tenha ficado um ano ou mais em um emprego de carteira assinada, por exemplo, você já tem o número de recolhimentos necessários.
A carência mínima pode NÃO ser exigida!

Em determinadas situações, o INSS dispensa a carência mínima de 12 meses. Isto quer dizer que nestes casos, o segurado simplesmente não precisa cumprir com este critério.

A dispensa da carência ocorre, basicamente, em três situações:

  • Quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza;
  • Quando o trabalhador é acometido por alguma doença ocupacional (ligada ao trabalho);
  • Quando o trabalhador sofre de alguma das doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde.

No âmbito das doenças ocupacionais, estamos falando de enefermidas cuja origem tem intrínseca relação com o trabalho, ou seja, são problemas gerados devido a atividade laboral. Bons exemplos são perdas auditivas devido a ambientes com ruídos altos e constantes, Lesões por esforço repetitivo (LER), Asma devido a inalação de poeira no ambiente laboral, e até mesmo a muita fala Síndrome de Burnout se enquadra nesta categoria de doenças.

Quanto às doenças tidas como graves, tais enfermidades são listadas por lei: 
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.
Passo a passo para solicitar o benefício

O requerimento do benefício pode ser feito nas agências da Previdência Social ou de forma totalmente online, ou seja, neste segundo caso,  nem mesmo é preciso sair de casa. Veja um guia de como pedir o benefício via internet:

  • Passo 1: Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo de mesmo nome (disponível para Android e IOS);
  • Passo: 2: Na tela inicial vá em “Benefícios”;
  • Passo 3: Agora clique no serviço desejado “Auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária”;
  • Passo 4: Em seguida, agende a perícia médica;
  • Passo 5: Caso haja documentos digitalizados, anexe na plataforma;
  • Passo 6: Por fim, basta gerar e guardar seu comprovante de agendamento.

Após esses passos, você deve comparecer na perícia na data, hora e local agendado,  portando consigo toda a documentação médica reunida. Para acompanhar a análise do pedido basta acessar a plataforma do Meu INSS e buscar pela opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Publicado por: Lucas Machado

Fonte: REDE Jornal Contábil