Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular. Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular. O senador Irajá inseriu no texto a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.
Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor argumentou o relator. De acordo com ele, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Também participaram do debate os senadores Jayme Campos (União-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT), Jayme Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE), Eduardo Braga (MDB-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Efraim Filho (União-PB), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.
Essa matéria, senador Irajá, está na pauta prioritária da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, a qual tenho a honra de presidir. Ela é importantíssima para que a gente simplifique o sistema, desburocratize e valorize quem produz. (…) É importante que toda modificação venha no sentido de facilitar a vida de quem produz disse Efraim Filho.
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Fonte: Agência Senado