Aposentadoria Especial: Idade mínima pode sofrer alterações

Aposentadoria Especial: Idade mínima pode sofrer alterações

STF suspende julgamento e o prazo é de 90 dias para o assunto voltar à pauta. Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista no julgamento sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Lewandowski tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 estava sendo analisada desde sexta-feira (24). Em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, passou a valer a regra da idade mínima para quem foi exposto a condições insalubres 15, 20 ou 25 anos, para se aposentar precisa ter no mínimo 55, 58 e 60 anos, respectivamente. Lembrando que a regra só vale para quem entrou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. Antes desta data, vale a regra de transição.

É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ter classificação em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.A ação foi apresentada ao STF pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020 contra o estabelecimento de idade mínima na aposentadoria especial, a pontuação proposta para a transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum estabelecido pela reforma.

Tempo para aposentadoria especial antes da Reforma

Antes da reforma era necessário somente o tempo que trabalhou na atividade especial:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial de risco alto. 
Após a reforma, além do tempo de atividade especial exige-se a idade mínima:
  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição: 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.

 

Publicado Por: : Ana Luzia Rodrigues

Fonte: REDE Jornal Contábil