ANPD irá avaliar impacto da regra de multas até 2026

ANPD irá avaliar impacto da regra de multas até 2026

Autoridade publicou nesta terça-feira (14) dois itens relacionados à fiscalização e a aplicação de multas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta terça (14), a Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios, com dois itens, relacionados à fiscalização e à aplicação de multas. A Agenda prevê cronograma de início dos trabalhos neste ano de 2023 e conclusão da análise no ano de 2026, para avaliação dos efeitos regulatórios das Resoluções CD/ANPD nº 1 (Processo de Fiscalização e Processo Administrativo Sancionador) e nº 4 (Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas).

O prazo estipulado para a avaliação dos resultados regulatórios vem do Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a análise do resultado regulatório e prevê como primeira etapa de implementação da Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) a inclusão dos Instrumentos Regulatórios na Agenda de ARR. A ARR é uma ferramenta que permitirá à ANPD melhorar continuamente a qualidade regulatória e acompanhar e avaliar o desempenho dos dois regulamentos, instrumentos que foram julgados pela Autoridade de maior impacto para a sociedade.

De acordo com a ANPD, a idéia é que a avaliação de resultados possa fornecer diagnósticos sobre o alcance dos objetivos originalmente pretendidos pelos atos normativos, bem como contribuir para gerar subsídios para tomadas de decisões pela Autoridade e apontar soluções para possíveis problemas com a aplicação dos regulamentos.

ANPD lança guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, acesse o guia aqui o Material elaborado pela Autoridade tem o objetivo de explicar a temática e educar titulares de dados pessoais sobre seus direitos.

ATENÇÃO!!! E em casos de indícios de fraude ou suspeita de vazamento de dados do titular?

Havendo indícios de fraude no tratamento dos dados do titular, orienta-se que seja formalizada denúncia, por meio de boletim de ocorrência, perante a autoridade policial competente. Ainda, sugere-se a leitura da questão 7.2 da seção de perguntas frequentes e da Cartilha sobre Proteção de Dados emitida pela ANPD e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br.

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Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações da Convergência Digital e Gov.br/ANPD