ANPD diz que LGPD não incide no tratamento de dados de pessoas falecidas

ANPD diz que LGPD não incide no tratamento de dados de pessoas falecidas

Autoridade publicou na última sexta-feira (17) uma nota técnica comentando o caso. Na última sexta-feira (17), a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma Nota Técnica posicionando-se pela não incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no caso de tratamento de dados de pessoas falecidas. Ao ser questionada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o uso de nome e sobrenome de servidores falecidos com a finalidade de homenageá-los, a Fiscalização manifestou-se pela não aplicação da LGPD no tratamento de dados de pessoas falecidas.

No documento a CGF esclarece que, segundo o art. 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte, sendo assim, pressupõe-se que a incidência da LGPD se dá apenas no âmbito do tratamento de dados pessoais de pessoas naturais vivas. A CGF cita, também, que outras normas do ordenamento jurídico brasileiro visam proteger os direitos de pessoas falecidas, como o direito sucessório e os direitos de personalidade do Código Civil, que incluem o direito ao nome e à imagem.

Nesse cenário, quando aplicáveis, os direitos de personalidade podem ser utilizados como ferramentas de proteção dos interesses das pessoas falecidas, sendo a proteção de dados pessoais inadequada para defesa desses interesses. “Não esperávamos outra posição da ANPD. De fato, pessoas falecidas não são “titulares de dados” para fins da LGPD, o que não significa dizer que não haja alguma proteção em relação à imagem e intimidade do falecido, nos termos do Código Civil”, diz o sócio do escritório Prado Vidigal Advogados, Luis Fernando Prado.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações da TI Inside