STF analisará incidência de contribuição previdenciária sobre 13º pago no aviso prévio

STF analisará incidência de contribuição previdenciária sobre 13º pago no aviso prévio

Supremo reconhece repercussão geral em debate sobre a natureza da verba e impacto na cobrança de contribuição previdenciária pelas empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago durante o aviso prévio indenizado possui relevância constitucional e deve ser analisada pela Corte sob o regime de repercussão geral. A decisão foi tomada no Plenário Virtual e concluída em 24 de fevereiro.

Com o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo deverá julgar futuramente o mérito da controvérsia, que ainda não tem data definida para análise. A maioria dos ministros entendeu que a discussão envolve interpretação constitucional, posicionamento acompanhado por quase todos os integrantes da Corte, com exceção do ministro Gilmar Mendes. A definição do STF poderá consolidar entendimento sobre o tema e orientar decisões em processos semelhantes em todo o país.

Decisão do STJ levou discussão ao Supremo

A controvérsia ganhou destaque após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 2024, que concluiu pela incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º proporcional pago no aviso prévio indenizado. Na ocasião, a 1ª Seção entendeu que essa parcela tem caráter acessório ao décimo terceiro salário e, por isso, possui natureza salarial, o que justifica a tributação.

Esse entendimento foi fixado no Tema 1170 e representou uma mudança relevante para muitas empresas que, até então, não recolhiam a contribuição sobre esse valor. Antes disso, em 2014, o próprio STJ havia afastado a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, ao reconhecer sua natureza indenizatória. O posicionamento foi consolidado no Tema 478. A divergência entre os entendimentos abriu espaço para novos questionamentos sobre o tratamento tributário do reflexo do 13º salário vinculado ao aviso prévio.

Impactos para empresas e rotinas trabalhistas

A discussão tem potencial de afetar rotinas de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, especialmente em situações envolvendo rescisões contratuais, encerramento de filiais ou programas de desligamento coletivo. As alíquotas da contribuição previdenciária aplicáveis às empresas podem variar entre 26,2% e 31,8%, dependendo da composição das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.

Em muitos casos isolados, o impacto financeiro tende a ser limitado. No entanto, companhias com grande número de empregados ou que realizam processos de reestruturação podem registrar efeitos mais expressivos nos custos trabalhistas. Caso o STF adote entendimento diferente do STJ, também poderá surgir debate sobre a possibilidade de recuperação de valores recolhidos anteriormente, além de discussões sobre eventual modulação dos efeitos da decisão.

Interpretação constitucional da folha de salários

Ao admitir a repercussão geral do tema, o relator do processo no STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a matéria exige análise constitucional, especialmente no que diz respeito ao conceito de folha de salários, previsto no artigo 195 da Constituição Federal. Segundo o ministro, a análise exclusiva da legislação infraconstitucional não é suficiente para definir se o décimo terceiro proporcional pago no aviso prévio possui natureza remuneratória ou indenizatória.

A Corte já possui entendimento consolidado, por meio da Súmula 688, de que a contribuição previdenciária pode incidir sobre o 13º salário. Entretanto, o debate atual envolve o reflexo desse pagamento em situações específicas de rescisão contratual. De acordo com o relator, o tema apresenta relevância econômica, social e jurídica, o que justificou sua inclusão no regime de repercussão geral, identificado como Tema 1445.

Expectativa de definição sobre incidência da contribuição

A decisão final do Supremo deverá esclarecer se o 13º proporcional pago no aviso prévio indenizado integra ou não a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O julgamento também poderá indicar parâmetros para aplicação do conceito constitucional de folha de salários, já analisado anteriormente pela Corte em discussões sobre a natureza de diferentes verbas trabalhistas.

Em manifestação enviada ao Valor Econômico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que respeita a decisão do STF de analisar o tema sob o regime de repercussão geral e declarou confiar no reconhecimento da constitucionalidade da cobrança, em linha com o entendimento adotado pelo STJ.

A data para o julgamento do mérito ainda será definida pelo Supremo. A decisão deverá orientar o tratamento da matéria em processos judiciais e nas práticas de recolhimento de contribuições previdenciárias pelas empresas.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações adaptadas do Valor Econômico