SP inicia autorregularização para consumidores com débitos de ICMS sobre energia

SP inicia autorregularização para consumidores com débitos de ICMS sobre energia

Prazo de 60 dias para regularizar débitos sobre tarifas TUSD e TUST; ação abrange 300 consumidores, incluindo hospitais e bancos. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) lançou, na última terça-feira (1º), um programa de autorregularização para cerca de 300 consumidores de energia elétrica, entre contribuintes e não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com débitos referentes ao imposto sobre as tarifas Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).

A iniciativa permite que esses consumidores regularizem espontaneamente seus débitos em até 60 dias após notificação, sem aplicação imediata de penalidades. A medida abrange estabelecimentos como hospitais, shoppings centers e bancos, que apresentaram pendências relativas à incidência do ICMS sobre essas tarifas. A ação é resultado do Tema Repetitivo 986 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que a TUSD e a TUST devem integrar a base de cálculo do imposto.

Notificação e prazo para regularização

Os consumidores contribuintes foram comunicados via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), enquanto os não contribuintes receberam notificações pelos Correios. Após o recebimento do aviso, o prazo para regularização dos débitos é de 60 dias. O procedimento pode incluir pagamento à vista, parcelamento ou quitação utilizando créditos acumulados.

Até o momento, dos R$ 333 milhões em débitos passíveis de regularização, já foram recuperados R$ 204 milhões, demonstrando adesão significativa à medida. Além disso, um grupo de consumidores não contribuintes também optou pelo parcelamento do valor devido.

Base legal e decisões judiciais

A ação de autorregularização decorre da decisão do STJ no Tema Repetitivo 986, que revisou a base de cálculo do ICMS incluindo as tarifas TUSD e TUST. Consumidores que ajuizaram ações para excluir essas tarifas da base do imposto e obtiveram antecipação de tutela a partir de 27 de março de 2017 devem agora regularizar suas pendências conforme a modulação de efeitos definida pelo tribunal.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de maio de 2025, reafirmou que o STJ é a instância competente para julgar essa matéria, encerrando controvérsias quanto à modulação da decisão e fortalecendo a base legal da iniciativa da Sefaz-SP.

Consequências para quem não regularizar

Aqueles que não aderirem ao programa dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos à fiscalização e autuação, com aplicação de multas previstas na legislação vigente. A Secretaria alerta para a importância da regularização para evitar penalidades e garantir a conformidade tributária.

Impacto para o setor e para os contribuintes

A medida traz segurança jurídica aos consumidores que porventura tenham dúvidas sobre a incidência do ICMS sobre as tarifas de energia elétrica. Além disso, reforça a arrecadação do Estado, garantindo o recolhimento correto do imposto devido. Para os profissionais da contabilidade e setores de gestão fiscal, a autorregularização representa uma oportunidade para revisar e adequar processos internos, evitando futuros passivos tributários.

Onde obter mais informações

Consumidores interessados em esclarecer dúvidas ou iniciar a regularização devem acessar o portal oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), que disponibiliza orientações detalhadas e canais de atendimento.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações adaptadas da Secretaria da Fazenda e Planejamento