Entenda AQUI o impacto no planejamento tributário e na competitividade dos pequenos negócios.O debate sobre o sublimite do Simples Nacional para 2026 está ganhando força entre especialistas, empresas e contadores.
A possível atualização do limite de receita bruta promete impactar diretamente o planejamento tributário, a permanência de empresas no regime e a competitividade dos pequenos negócios. Neste episódio, Jô Nascimento destrincha o tema, explica os cenários em discussão e mostra como a mudança pode afetar o dia a dia dos escritórios contábeis e dos empreendedores.
Analisando Tributos 134: Simples Nacional x Sublimite para 2026 [MP3 acima de autoria de Jô Nascimento – Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional publicado no Portal Contabeis PODCAST.
É uma questão muito importante para o planejamento tributário das empresas. Para o ano-calendário de 2026, as regras do Simples Nacional em relação ao limite geral e ao sublimite foram mantidas, conforme divulgado pela Portaria CGSN nº 54/2025.
Aqui está um resumo do que você precisa saber:
💰 Limite Geral do Simples Nacional (Receita Bruta Anual)
O limite de faturamento para que uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) possa se manter no Simples Nacional para todos os tributos (federais, estaduais e municipais) é de:
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R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
🎯 Sublimite para ICMS e ISS (Impostos Estaduais e Municipais)
O sublimite é um teto específico que, se ultrapassado, obriga a empresa a recolher apenas os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) por fora do Simples Nacional, passando para o Regime Normal (como Lucro Presumido ou Real) somente para esses dois tributos. Os demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI) continuam a ser recolhidos pelo Simples.
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Valor do Sublimite para 2026: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Importante: Todos os Estados e o Distrito Federal optaram por manter este valor como o sublimite, de forma que ele será aplicado uniformemente em todo o país em 2026.
Consequências ao Ultrapassar os Limites
| Limite Ultrapassado | Efeito no Recolhimento | Regime Tributário |
| Até R$ 3,6 milhões | Recolhimento de todos os impostos (federais, ICMS e ISS) dentro do Simples Nacional (Guia DAS). | Simples Nacional |
| Acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões |
– Tributos Federais: Continuam no Simples Nacional.
– ICMS e ISS: Passam a ser recolhidos por fora, no Regime Normal, com suas regras específicas (emissão de notas, obrigações acessórias, etc.). |
Simples Nacional (Federal) + Regime Normal (Estadual/Municipal) |
| Acima de R$ 4,8 milhões | A empresa é excluída do Simples Nacional e passa a recolher todos os tributos pelo Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real). | Regime Normal |
Atenção ao Excesso de Receita:
A data em que o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do Simples depende do percentual de excesso do sublimite de R$ 3,6 milhões no ano:
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Excesso Inferior a 20% do Sublimite (Ou seja, receita bruta anual entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00): A empresa só passa a recolher ICMS e ISS por fora a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte (2027).
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Excesso Igual ou Superior a 20% do Sublimite (Ou seja, receita bruta anual acima de R$ 4.320.000,00): A exclusão do ICMS e ISS do Simples Nacional é imediata, a partir do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.
É essencial manter um controle rigoroso do faturamento mensal para evitar surpresas e multas.
Publicado por: Jô Nascimento
Fonte: Portal Contabeis PODCAST com informações de IA