Simples Nacional x Sublimite para 2026

Simples Nacional x Sublimite para 2026

Entenda AQUI o impacto no planejamento tributário e na competitividade dos pequenos negócios.O debate sobre o sublimite do Simples Nacional para 2026 está ganhando força entre especialistas, empresas e contadores.

A possível atualização do limite de receita bruta promete impactar diretamente o planejamento tributário, a permanência de empresas no regime e a competitividade dos pequenos negócios. Neste episódio, Jô Nascimento destrincha o tema, explica os cenários em discussão e mostra como a mudança pode afetar o dia a dia dos escritórios contábeis e dos empreendedores.

Analisando Tributos 134: Simples Nacional x Sublimite para 2026 [MP3 acima de autoria de Jô Nascimento – Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional publicado no Portal Contabeis PODCAST.

É uma questão muito importante para o planejamento tributário das empresas. Para o ano-calendário de 2026, as regras do Simples Nacional em relação ao limite geral e ao sublimite foram mantidas, conforme divulgado pela Portaria CGSN nº 54/2025.

Aqui está um resumo do que você precisa saber:

💰 Limite Geral do Simples Nacional (Receita Bruta Anual)

O limite de faturamento para que uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) possa se manter no Simples Nacional para todos os tributos (federais, estaduais e municipais) é de:

  • R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

🎯 Sublimite para ICMS e ISS (Impostos Estaduais e Municipais)

O sublimite é um teto específico que, se ultrapassado, obriga a empresa a recolher apenas os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) por fora do Simples Nacional, passando para o Regime Normal (como Lucro Presumido ou Real) somente para esses dois tributos. Os demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI) continuam a ser recolhidos pelo Simples.

  • Valor do Sublimite para 2026: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Importante: Todos os Estados e o Distrito Federal optaram por manter este valor como o sublimite, de forma que ele será aplicado uniformemente em todo o país em 2026.

Consequências ao Ultrapassar os Limites

Limite Ultrapassado Efeito no Recolhimento Regime Tributário
Até R$ 3,6 milhões Recolhimento de todos os impostos (federais, ICMS e ISS) dentro do Simples Nacional (Guia DAS). Simples Nacional
Acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões

Tributos Federais: Continuam no Simples Nacional.

 

ICMS e ISS: Passam a ser recolhidos por fora, no Regime Normal, com suas regras específicas (emissão de notas, obrigações acessórias, etc.).

Simples Nacional (Federal) + Regime Normal (Estadual/Municipal)
Acima de R$ 4,8 milhões A empresa é excluída do Simples Nacional e passa a recolher todos os tributos pelo Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real). Regime Normal

Atenção ao Excesso de Receita:

A data em que o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do Simples depende do percentual de excesso do sublimite de R$ 3,6 milhões no ano:

  • Excesso Inferior a 20% do Sublimite (Ou seja, receita bruta anual entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00): A empresa só passa a recolher ICMS e ISS por fora a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte (2027).

  • Excesso Igual ou Superior a 20% do Sublimite (Ou seja, receita bruta anual acima de R$ 4.320.000,00): A exclusão do ICMS e ISS do Simples Nacional é imediata, a partir do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu.

É essencial manter um controle rigoroso do faturamento mensal para evitar surpresas e multas.

Publicado por: Jô Nascimento

Fonte: Portal Contabeis PODCAST com informações de IA