Pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.
A reforma previdenciária instituiu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios ano a ano.
Para 2023 a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações, confira:
Por tempo de contribuição
Foram estabelecidas quatro novas regras de transição. Nesta regra, o segurado faz a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2023, a pontuação exigida é de 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres
Por idade mínima progressiva
A segunda regra está prevista aos beneficiários que já completaram o tempo de contribuição necessário, porém não atingiram pontos suficientes. A idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens).
Para este caso a Reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Autora: Juliana Moratto
Fonte: Portal Contabeis com informações da Agência Brasil