Saiba quais declarações devem ser enviadas até esta terça-feira (28) e evite multas por atraso

Saiba quais declarações devem ser enviadas até esta terça-feira (28) e evite multas por atraso

10 declarações têm prazo final para esta terça-feira, confira quais são.

Esta terça-feira (28) marca não só o final do mês de fevereiro, mas também é o último dia para enviar algumas declarações, cujo envio com atraso pode gerar multa. Por isso, contadores e empreendedores devem estar atentos para não perderem o prazo dessas obrigações acessórias.

Confira quais as declarações que devem ser enviadas até esta terça-feira (28)

  • Declaração de Benefícios Fiscais (DBF): ano-calendário de 2022;
  • Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC): Ano-calendário de 2022;
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME): Janeiro/2023;
  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED): Julho a Dezembro/2022;
  • Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune)): Julho a Dezembro/2022;
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): Janeiro/2023;
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): Ano-Calendário de 2022;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) : Ano-Calendário de 2022;
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): Ano-Calendário de 2022;
  • e-Financeira: Julho a Dezembro/2022.

É importante estar atento,  manter a documentação organizada e disponibilizar sempre toda a documentação e informações solicitadas pelo contador  para não perder os prazos. O envio de uma declaração com atraso pode prejudicar as empresas de diversas maneiras. Uma multa aplicada, por exemplo, pode aumentar de valor a cada mês de atraso, e além dos valores das multas também podem ser aplicados juros.

Autora: Juliana Moratto

Fonte: Portal Contabeis