RFB libera pré-preenchida com todos os dados e lança novo app Meu Imposto de Renda nesta terça-feira (1º)

RFB libera pré-preenchida com todos os dados e lança novo app Meu Imposto de Renda nesta terça-feira (1º)

Veja as novidades da declaração pré-preenchida para o IRPF 2025 e como usar o novo aplicativo da RFB. A partir das 9h desta terça-feira (1º) os contribuintes já podem acessar a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. A modalidade começou a receber  dados dos contribuintes gradualmente desde o dia 17 de março, o que gerou dúvidas entre os usuários.

Isso porque, apesar do anúncio da Receita Federal de que a pré-preenchida só seria liberada hoje, parte das informações já vinha sendo incorporada no sistema. No entanto, apenas nesta terça-feira (1º) o sistema passa a operar de forma completa, com todos os dados disponíveis para o preenchimento da declaração. A Receita Federal também libera a partir de hoje o envio do IRPF 2025 de forma online, sem ser pelo Programa Gerador, sendo possível fazer a declaração pelo e-CAC.

Uma das novidades da autarquia para este ano é o lançamento do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de “MIR”, que também já pode ser usado para envio do IR a partir desta terça-feira (1º). Apesar da pré-preenchida não ter sido liberada nesses primeiros dias e a única forma de envio ser pelo PGD, mais de 5 milhões de declarações do IRPF já foram enviadas ao Fisco em quinze dias.

Com a pré-preenchida totalmente liberada confira quais erros podem ser evitados e o que fica mais ágil na declaração

O que foi disponibilizado na pré-preenchida nesta terça-feira (1º). Conforme divulgado pela Receita Federal quando anunciou as regras do IRPF 2025, nesta terça-feira (1º) a autarquia finalizou o envio de dados para a modalidade e a partir das 9h os contribuintes podem conferir dados que estavam faltando na pré-preenchida como contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.

Antes da atualização feita hoje, os contribuintes podiam acessar na pré-preenchida dados como informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.

Vale lembrar que aqueles que optarem pelo envio do IRPF 2025 usando a pré-preenchida e também usarem o Pix como forma de restituição – caso existam valores a serem devolvidos pelo Fisco – entram como prioridade na fila da devolução dos valores.

Uma novidade da pré-preenchida em 2025 é que as informações puxadas pelo sistema deverão ser confirmadas. Tudo que vier pela modalidade deverá ser validado. O que não for conferido, ficará como pendente e a declaração do IRPF não poderá ser enviada.

Novo aplicativo do Meu Imposto de Renda

O novo app da RFB, o Meu Imposto de Renda, apelidado de “MIR”, já está disponível para download gratuitamente dentro das lojas de aplicativos do smartphones. Quem usar o app fazer enviar o IRPF 2025 tem a vantagem do sistema já puxar a pré-preenchida e todos os dados ficam online, podendo acessar de qualquer dispositivo.

Outra novidade do MIR é a ficha de declaração e agora o contribuinte não precisará informar os valores pela forma de tributação e sim pelo tipo. Na prática, basta informar ao programa que é seu salário aquela fonte de renda e o app identificará a tributação.

O app ainda tem algumas limitações para 2025. Por exemplo, quem investe na Bolsa de Valores, quem vendeu imóveis e precisa apurar ganho de capital não poderá usar o aplicativo MIR. Também não será possível alterar valor de imóveis em caso de reformas ou prestações de financiamentos. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas. Assim, em caso de venda, os dados já serão automaticamente importados pela RFB.

Confira novidades da pré-preenchida para 2025, que já está totalmente disponível a partir desta terça-feira (1º). A declaração pré-preenchida foi liberada na íntegra nesta terça-feira (1º) incluindo dados que ainda não haviam sido carregados no sistema durante as primeiras semanas de entrega do Imposto de Renda.

Agora, os contribuintes já podem acessar pela pré-preenchida:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço, entre outros;
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Com essas informações disponíveis, os contribuintes reduzem a chance de erros manuais durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda e diminuem a chance de serem retidos na malha fina. Muitos dos erros encontrados nas declarações são apenas de digitação, vírgulas inseridas de forma errada nos valores e mais. Assim, com a pré-preenchida, essas possibilidades são reduzidas.

Novidades na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025

Confirmação de checagem das informações

Pensando em mais uma forma de reduzir erros no IRPF 2025 e diminuir as chances de malha fina, a declaração pré-preenchida deste ano conta com uma nova sinalização para confirmar que o contribuinte cheque a informação.

Cada informação que for puxada automaticamente pela pré-preenchida terá uma “flag”, uma sinalização, para que o contribuinte revise e ajuste. O contribuinte deverá ativamente selecionar o item como “revisado” ou “não revisado”. A não marcação como revisado impedirá a entrega da declaração, pois será considerado como pendência.

Inclusão de conta em banco no exterior

A Receita Federal anunciou que outra novidade na declaração pré-preenchida será a inclusão automática de contas do contribuinte no exterior. Segundo a autarquia, existem um entre a RFB e as instituições para receber este tipo de dado.

Devem ser importados na declaração dados até de fintechs, como bancos digitais usados para viagens no exterior, como Wise, Nomad e outros.

Quais erros podem ser evitados com o uso da declaração pré-preenchida do IRPF

1. Omissão de rendimentos

A pré-preenchida importa automaticamente informações de rendimentos tributáveis e isentos fornecidas por fontes pagadoras, como:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Aluguéis;
  • Rendimentos de dependentes.

Evita que o contribuinte esqueça de incluir uma fonte pagadora, erro comum em casos com múltiplos vínculos empregatícios ou pensões.

2. Erro nos valores de rendimentos e imposto retido

A importação direta dos dados da Declaração do Imposto Retido na Fonte garante maior precisão nos valores de:

  • Rendimentos recebidos;
  • Imposto de renda retido na fonte (IRRF);
  • Contribuições ao INSS.

Isso reduz divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e os informados pelas fontes pagadoras.

3. Informações de bens e direitos

A pré-preenchida traz automaticamente dados sobre:

  • Imóveis registrados em cartório;
  • Veículos registrados no Detran;
  • Saldos bancários e aplicações financeiras informadas pelas instituições à Receita.

4. Dedução de despesas médicas e escolares

A pré-preenchida pode incluir despesas médicas e de instrução informadas por prestadores de serviço e ajuda a evitar:

  • Inclusão de recibos não reconhecidos pela Receita;
  • Duplicidade de deduções;
  • Esquecimento de despesas legítimas.

5. Erro na inclusão de dependentes

Com base em declarações anteriores, a Receita já sugere os dependentes registrados e evita inclusão de dependentes com CPF incorreto ou duplicado em declarações de outros contribuintes, o que geraria inconsistência.

6. Atualização do valor de bens

A Receita pode sugerir atualizações de valores com base em registros oficiais, reduz erros no preenchimento manual e facilita a rastreabilidade patrimonial.

Publicado por: Izabella Miranda

Fonte: Portal Contabeis