Receita Federal regulamenta prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI

Receita Federal regulamenta prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI

Órgão publica normativa regulamentando emenda que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo. Nesta segunda-feira (25), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/23, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo. Conforme o texto, a normativa trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida pelo artigo 19.

No documento é disposto que a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:

É importante lembrar que os créditos presumidos a que se refere o trecho poderão ser apurados em relação às vendas que foram realizadas até o dia 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente a:

  • Projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de PJs habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
  • Novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.

Clique aqui e confira o ato declaratório da Receita Federal.

Publicado por: Lívia Macario

Fonte: Portal Contabeis com informações do Portal da Reforma Tributária