
A mobilização ocorre em um momento crucial do calendário fiscal. A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, nesta segunda-feira (16), trazendo atualizações e orientações para os contribuintes que devem prestar contas ao Fisco de 23 de março a 29 de maio.
- O Programa Gerador (PGD IRPF 2026):Estará disponível para download na página da Receita Federal a partir de 20 de março de 2026.
Quem deve declarar?
Neste ano, apenas duas regras de obrigatoriedade foram atualizadas: agora, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e aqueles que atuam na atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 devem prestar contas ao Fisco.
- A lista completa está disponível na Instrução Normativa RFB Nº 2312 publicada do Diário Oficial da União (DOU).
Vale lembrar que as mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350,00 não têm efeito na declaração de 2026.
Lotes de restituição
Em 2026, o número de lotes caiu de cinco para quatro. O objetivo é agilizar o processo, realizando cerca de 80% das restituições contempladas nos primeiros dois lotes, até 30 de junho, de acordo com a ordem de entrega e as regras de prioridade.
Confira as datas dos lotes de restituição:
| LOTE | DATA |
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 28 de agosto |
Para concorrer aos primeiros lotes é importante enviar a declaração nos primeiros dias e se enquadrar nas regras de preferência. São elas:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
- maior fonte de renda seja o magistério;
- utiliza a pré-preenchida e solicita a restituição por PIX.
Novidades
Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, a Receita identificou contribuintes que possuem direito a restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados. Nesse caso, será gerada a Restituição Automática do IRPF 2025 (cashback IRPF) e o valor será ressarcido via PIX.
Além do cashback IRPF, a declaração desse ano traz novidades que tornam o processo mais seguro. Alertas inteligentes guiarão o contribuinte durante o preenchimento da declaração, indicando se a informação estiver incorreta ou se necessita de ajustes.
Na declaração pré-preenchida, por sua vez, é importante conferir com atenção os dados da DIRF, incluindo o núcleo familiar, que agora traz automaticamente os dependentes. Haverá também um espaço opcional para indicar raça/cor e nome social.
Outra novidade é que, a partir desse ano, os ganhos obtidos em plataformas de aposta, que ultrapassem R$ 28.467,20 anual, devem ser declarados ao Fisco. Haverá campo específico para informar os rendimento e o saldo remanescente. Os valores devem ser registrados de duas formas:
- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas vão disponibilizar ao usuário um documento que traz o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, chamado “ComprovaBet”, até o último dia útil de fevereiro.
Cronograma IRPF 2026
| DATA | DESCRIÇÃO |
| 16/03 | Publicação da Instrução Normativa |
| 20/03 | Liberação do PGD para download e preenchimento, sem transmissão |
| 23/03 | Início do período de declaração |
| 27/03 | Início do processamento e liberação do extrato |
| 10/05 | Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026 |
| 29/05 | Último dia de entrega das declarações Primeiro lote de restituição das declarações 2026 Vencimento da primeira cota única e DARF de destinação |
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IRPF 2026: saiba como fazer a autorização de acesso pelo e-CAC e pelo app Meu Imposto de Renda
Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br. O período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa já na próxima segunda-feira (23) e os contribuintes que contam com a ajuda da classe contábil para a elaboração da declaração devem saber como fazer a autorização de acesso à sua declaração, sem fornecer a senha da conta Gov.br, que hoje é amplamente utilizada para acessar diversos serviços.
A funcionalidade está disponível de forma gratuita nas plataformas digitais da Receita Federal, garantindo maior segurança no acesso aos dados sensíveis do contribuinte. Para escritórios contábeis e profissionais que atendem diversos clientes, a funcionalidade tende a simplificar o fluxo de trabalho, especialmente em períodos de maior demanda, como o da entrega da declaração anual. Ao mesmo tempo, para o contribuinte, a medida representa um avanço em proteção de dados e gestão do próprio acesso aos serviços fiscais.
Atualmente, um CPF pode receber até 20 autorizações de acesso na Receita Federal. Antes, o limite era de 5 autorizações por CPF, mas foi ampliado para 20, principalmente para atender profissionais como contadores que precisam acessar dados de vários contribuintes.
Como fazer a autorização de acesso para o IRPF 2026
A autorização pode ser concedida tanto pelo site da Receita Federal quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, além da plataforma do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Por meio desses canais, é possível definir quem terá acesso às informações, por qual período e quais dados específicos poderão ser consultados. A medida visa facilitar a atuação de profissionais como contadores, além de familiares ou pessoas de confiança, que prestam apoio no cumprimento da obrigação fiscal anual.
Como autorizar o acesso pelo Meu Imposto de Renda
Para realizar o compartilhamento de dados no ambiente do “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte deve:
- Acessar o site ou aplicativo da plataforma;
- Selecionar o campo da declaração desejada;
- Clicar em “Autorização de Acesso”;
- Informar o número do CPF da pessoa autorizada;
- Determinar a data de expiração do acesso.
Como realizar a autorização de acesso pelo e-CAC
O procedimento é semelhante no e-CAC, onde o usuário também pode personalizar o nível de acesso, selecionando quais tipos de dados serão compartilhados.
No portal e-CAC, os passos para autorizar o acesso aos dados fiscais são os seguintes:
- Acessar o site https://cav.receita.fazenda.gov.br;
- Realizar login com credenciais Gov.br (nível prata ou ouro);
- Clicar na opção “Nova autorização”;
- Selecionar os grupos de informações a serem compartilhados;
- Indicar o CPF da pessoa autorizada e o prazo de validade da autorização;
- Confirmar e finalizar o processo.
A RFB também disponibiliza um tutorial com imagens do passo a passo a ser seguido para fazer a autorização de acesso, disponível aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil