Receita Federal apresenta novas regras para declaração do IRPF 2026

Receita Federal apresenta novas regras para declaração do IRPF 2026

A mobilização ocorre em um momento crucial do calendário fiscal. A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, nesta segunda-feira (16), trazendo atualizações e orientações para os contribuintes que devem prestar contas ao Fisco de 23 de março a 29 de maio.

  • O Programa Gerador (PGD IRPF 2026):Estará disponível para download na página da Receita Federal a partir de 20 de março de 2026.

Quem deve declarar?

Neste ano, apenas duas regras de obrigatoriedade foram atualizadas: agora, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e aqueles que atuam na atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 devem prestar contas ao Fisco.

Vale lembrar que as mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350,00 não têm efeito na declaração de 2026.

Lotes de restituição

Em 2026, o número de lotes caiu de cinco para quatro. O objetivo é agilizar o processo, realizando cerca de 80% das restituições contempladas nos primeiros dois lotes, até 30 de junho, de acordo com a ordem de entrega e as regras de prioridade.

Confira as datas dos lotes de restituição:

LOTE DATA
1º lote 29 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 28 de agosto

Para concorrer aos primeiros lotes é importante enviar a declaração nos primeiros dias e se enquadrar nas regras de preferência. São elas:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
  • maior fonte de renda seja o magistério;
  • utiliza a pré-preenchida e solicita a restituição por PIX.

Novidades

Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, a Receita identificou contribuintes que possuem direito a restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados. Nesse caso, será gerada a Restituição Automática do IRPF 2025 (cashback IRPF) e o valor será ressarcido via PIX.

Além do cashback IRPF, a declaração desse ano traz novidades que tornam o processo mais seguro. Alertas inteligentes guiarão o contribuinte durante o preenchimento da declaração, indicando se a informação estiver incorreta ou se necessita de ajustes.

Na declaração pré-preenchida, por sua vez, é importante conferir com atenção os dados da DIRF, incluindo o núcleo familiar, que agora traz automaticamente os dependentes. Haverá também um espaço opcional para indicar raça/cor e nome social.

Outra novidade é que, a partir desse ano, os ganhos obtidos em plataformas de aposta, que ultrapassem R$ 28.467,20 anual, devem ser declarados ao Fisco. Haverá campo específico para informar os rendimento e o saldo remanescente. Os valores devem ser registrados de duas formas:

  • ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
  • saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas vão disponibilizar ao usuário um documento que traz o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, chamado “ComprovaBet”, até o último dia útil de fevereiro.

Cronograma IRPF 2026

DATA DESCRIÇÃO
16/03 Publicação da Instrução Normativa
20/03 Liberação do PGD para download e preenchimento, sem transmissão
23/03 Início do período de declaração
27/03 Início do processamento e liberação do extrato
10/05 Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
29/05 Último dia de entrega das declarações
Primeiro lote de restituição das declarações 2026
Vencimento da primeira cota única e DARF de destinação

Receitanet

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IRPF 2026: saiba como fazer a autorização de acesso pelo e-CAC e pelo app Meu Imposto de Renda

Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br. O período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa já na próxima segunda-feira (23) e os contribuintes que contam com a ajuda da classe contábil para a elaboração da declaração devem saber como fazer a autorização de acesso à sua declaração, sem fornecer a senha da conta Gov.br, que hoje é amplamente utilizada para acessar diversos serviços.

A funcionalidade está disponível de forma gratuita nas plataformas digitais da Receita Federal, garantindo maior segurança no acesso aos dados sensíveis do contribuinte. Para escritórios contábeis e profissionais que atendem diversos clientes, a funcionalidade tende a simplificar o fluxo de trabalho, especialmente em períodos de maior demanda, como o da entrega da declaração anual. Ao mesmo tempo, para o contribuinte, a medida representa um avanço em proteção de dados e gestão do próprio acesso aos serviços fiscais.

Atualmente, um CPF pode receber até 20 autorizações de acesso na Receita Federal. Antes, o limite era de 5 autorizações por CPF, mas foi ampliado para 20, principalmente para atender profissionais como contadores que precisam acessar dados de vários contribuintes.

Como fazer a autorização de acesso para o IRPF 2026

A autorização pode ser concedida tanto pelo site da Receita Federal quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, além da plataforma do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

Por meio desses canais, é possível definir quem terá acesso às informações, por qual período e quais dados específicos poderão ser consultados. A medida visa facilitar a atuação de profissionais como contadores, além de familiares ou pessoas de confiança, que prestam apoio no cumprimento da obrigação fiscal anual.

Como autorizar o acesso pelo Meu Imposto de Renda

Para realizar o compartilhamento de dados no ambiente do “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte deve:

  1. Acessar o site ou aplicativo da plataforma;
  2. Selecionar o campo da declaração desejada;
  3. Clicar em “Autorização de Acesso”;
  4. Informar o número do CPF da pessoa autorizada;
  5. Determinar a data de expiração do acesso.

Como realizar a autorização de acesso pelo e-CAC

O procedimento é semelhante no e-CAC, onde o usuário também pode personalizar o nível de acesso, selecionando quais tipos de dados serão compartilhados.

No portal e-CAC, os passos para autorizar o acesso aos dados fiscais são os seguintes:

  1. Acessar o site https://cav.receita.fazenda.gov.br;
  2. Realizar login com credenciais Gov.br (nível prata ou ouro);
  3. Clicar na opção “Nova autorização”;
  4. Selecionar os grupos de informações a serem compartilhados;
  5. Indicar o CPF da pessoa autorizada e o prazo de validade da autorização;
  6. Confirmar e finalizar o processo.

A RFB também disponibiliza um tutorial com imagens do passo a passo a ser seguido para fazer a autorização de acesso, disponível aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil