Receita Federal altera os horários dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal

Receita Federal altera os horários dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal

Medida inclui o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins

oi publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2023, a Portaria SRRF01 nº 247 , de 5 de janeiro de 2023, que altera os horários de atendimento dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal (RF01), compreendendo o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins. A nova norma substitui  a Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022.

O canal de atendimento online Chat RFB foi colocado à disposição do contribuinte em abril de 2019 e a prestação dos serviços passou a ser feita por Região Fiscal a partir de dezembro de 2021.

A alteração visa apenas retirar dos serviços de “Emissão de GPS” e “Regularização de Cadastro Previdenciário” da lista de serviços individuais, sendo que estes ainda serão prestados ao acessar os serviços “Regularizar débitos declarados em GFIP” e “Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP”.

SERVIÇO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Converter processo eletrônico em digital 8h às 18h
Discordar de compensação de ofício 7h30 às 18h
Obter cópia de declaração 8h às 18h
Protocolar processo 7h às 19h
Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) 8h às 18h
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) 7h30 às 18h
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) 7h30 às 18h
Regularizar débitos de obra (Sero) 8h às 15h
Regularizar débitos declarados em DCTFWeb 7h30 às 15h
Regularizar débitos declarados em GFIP 7h30 às 18h
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) 8h às 15h
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI 7h30 às 15h
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação 7h30 às 18h
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) 7h30 às 18h
Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP 7h30 às 18h
Regularizar parcelamento de demais débitos 7h30 às 18h

Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Fonte: Receita Federal