Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome

Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome

Golpistas voltam a enviar falsas intimações pelos correios para enganar as pessoas. Com a proximidade da temporada de entrega do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal alerta para a reedição de um golpe já aplicado anteriormente, que utiliza seu nome e identidade visual para enganar os cidadãos.

O nome da Receita Federal está em evidência na imprensa, nas redes sociais e nos grupos de mensagens, e criminosos se aproveitam dessa visibilidade para aplicar golpes que, mesmo já conhecidos, podem fazer novas vítimas.

Criminosos estão novamente enviando cartas fraudulentas intituladas “Intimação para regularização de dados cadastrais“, com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site falso.

Como funciona o golpe?

Os golpistas utilizam correspondências físicas, enviadas pelos Correios, que simulam uma comunicação oficial da Receita Federal. Essas cartas contêm instruções para que o contribuinte acesse um endereço eletrônico que não pertence à Receita, com o objetivo de obter dados fiscais e bancários das vítimas.

Como se proteger?

  • Desconfie de qualquer correspondência que solicite acesso a sites desconhecidos para regularização de dados.
  • Nunca forneça informações pessoais ou bancárias fora dos canais oficiais da Receita Federal.
  • Para consultas, regularizações e alterações cadastrais, utilize exclusivamente o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
  • O atendimento está disponível por meio do e-CAC.
  • Se tiver dúvidas quanto ao seu cadastro na Receita Federal, acesse: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf e faça a consulta no site oficial de forma segura antes de qualquer outra ação.

Veja abaixo um exemplo de carta falsa:

Imagem do Golpe.jpg

Se você receber uma carta com esse teor, ignore a intimação e não acesse o endereço indicado.

Se suspeitar de tentativa de golpe, denuncie à Receita Federal e às autoridades competentes.

No caso de sofrer essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.

RFB recomenda que declaração do IRPF 2025 feita por terceiros seja revisada pelo contribuinte

Receita recomenda que contribuintes revisem minuciosamente dados fornecidos por terceiros para evitar inconsistências fiscais.A Receita Federal implementou, para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, novas diretrizes que exigem atenção redobrada dos contribuintes, especialmente no que se refere às declarações preenchidas por terceiros, como contadores.

O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca enfatizou, durante a live da Receita Federal nesta quarta-feira (12),  a necessidade de revisão minuciosa de informações não inseridas diretamente pelo contribuinte: “O que não foi você que digitou, terá uma ‘flag’ para revisar ou excluir”, disse.

Fonseca recomenda que os contribuintes marquem como revisadas todas as informações que possam comprovar; caso contrário, a orientação é excluir tais dados.

Confirmação de checagem das informações

No IRPF 2025, a declaração pré-preenchida apresentará uma nova funcionalidade destinada a assegurar que o contribuinte verifique cada informação. Cada dado importado automaticamente será sinalizado, exigindo que o contribuinte o revise e ajuste conforme necessário. Será obrigatório que o contribuinte selecione ativamente cada item como “revisado” ou “não revisado”. A omissão dessa confirmação impedirá a entrega da declaração, sendo considerada uma pendência.

Informações incluídas na Declaração Pré-Preenchida

A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida estará disponível, incorporando diversas informações relevantes:​

  • Dados da declaração anterior: inclui informações de identificação, endereço e outros detalhes pessoais; ​
  • Rendimentos e pagamentos: informações provenientes da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) , Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED) e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos: dados referentes a rendimentos isentos devido a moléstia grave e códigos de juros, incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
  • Restituições recebidas: informações sobre restituições recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de Previdência Privada: detalhes sobre contribuições efetuadas;
  • Saldos bancários e de investimentos: atualizações de saldos de contas bancárias, poupança e fundos de investimento; ​
  • Aquisição de imóveis: registros de imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas: informações sobre doações realizadas durante o ano; ​
  • Criptoativos: dados referentes a investimentos em criptoativos como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outros; ​
  • Contas e investimentos no exterior: informações sobre contas bancárias, poupanças e fundos de investimento no exterior ainda não declarados. ​

Procedimentos para revisão e entrega da declaração

Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:​

  1. Acesso ao sistema: utilizar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), o programa instalado no computador ou dispositivos móveis por meio do aplicativo da Receita Federal;
  2. Revisão das informações: verificar cada dado sinalizado e classificá-lo como “revisado” ou “não revisado”;
  3. Correções Necessárias: Ajustar ou excluir informações que não possam ser comprovadas documentalmente. ​
  4. Finalização e envio: após a revisão completa, proceder ao envio da declaração dentro do prazo estabelecido, que se inicia em 17 de março e termina em 30 de maio de 2025. ​

Implicações da não revisão das informações

A ausência de confirmação das informações como “revisadas” resultará em pendências que impedirão a transmissão da declaração. É imprescindível que o contribuinte revise todas as informações para evitar contratempos e possíveis penalidades. ​A precisão e a integridade das informações fornecidas pelos contribuintes aos seus contadores são fundamentais para assegurar a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades.

Ao fornecer dados completos e precisos, o contribuinte facilita o trabalho do contador na revisão e validação das informações pré-preenchidas nas declarações fiscais. Isso é essencial para garantir que todas as informações estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando inconsistências que possam resultar em questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Além disso, a colaboração efetiva entre o contribuinte e o contador permite uma análise mais detalhada das demonstrações financeiras, assegurando que todas as transações sejam registradas de maneira clara e precisa.

Publicado por: Juliana Moratto

Fonte: Receita Federal