Receita disponibiliza declaração para opção ao Regime Especial de Regularização Patrimonial

Receita disponibiliza declaração para opção ao Regime Especial de Regularização Patrimonial

A Derp permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp) e poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização – Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025. A modalidade Atualização do Rearp – Rearp Atualização, por sua vez, foi disponibilizada em 2 de janeiro de 2026, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção. A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

A adesão ao Rearp Regularização está condicionada à transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e ao pagamento integral do imposto e da multa correspondentes, ou da primeira quota, no caso de parcelamento, até 27 de fevereiro de 2026. Sobre os bens ou direitos a serem regularizados incidirão Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o valor do imposto.

A Derp pode ser acessada, por meio do serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, da aba “Declarações e Demonstrativos”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível por este endereço . Após acessar o serviço, o contribuinte deverá selecionar a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp” para iniciar o preenchimento da declaração.

Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Derp, e na Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 2025.

A DERP faz parte do REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), instituído pela Lei nº 15.265/2025. O objetivo principal é permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens e direitos de origem lícita que não foram declarados ou que foram declarados com erros até 31 de dezembro de 2024.

Aqui estão os pontos principais para você entender como funciona:

1. O que pode ser regularizado?

A DERP abrange ativos mantidos tanto no Brasil quanto no exterior, incluindo:

  • Depósitos bancários e aplicações financeiras.

  • Imóveis e veículos (incluindo aeronaves e embarcações).

  • Participações societárias (cotas de empresas).

  • Criptoativos, marcas e patentes.

  • Empréstimos concedidos e créditos judiciais (como precatórios).

2. Custos e Tributação

Diferente de uma declaração comum, a adesão ao regime exige o pagamento de impostos e multas para que a situação seja “anistiada”:

  • Imposto de Renda: Alíquota fixa de 15% sobre o valor total dos ativos.

  • Multa: 100% sobre o valor do imposto apurado (ou seja, o custo total de regularização chega a 30% do valor do bem).

  • Pagamento: Pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até o fim de fevereiro de 2026.

3. Prazos Importantes

Se você pretende utilizar esse regime, fique atento ao calendário:

  • Envio da DERP: Deve ser feito via e-CAC (Receita Federal) até o dia 19 de fevereiro de 2026.

  • Pagamento do imposto/multa: O prazo final para a cota única ou primeira parcela é 27 de fevereiro de 2026.

4. Principais Benefícios

  • Anistia Criminal: O principal atrativo é a extinção da punibilidade para crimes como sonegação fiscal e evasão de divisas relacionados a esses bens.

  • Regularização Fiscal: O patrimônio passa a ser legal aos olhos do Fisco, permitindo seu uso e movimentação sem riscos de multas futuras muito mais pesadas (que poderiam chegar a 150% ou 225%).

CUIDADO: A adesão à DERP é uma “confissão irrevogável” de débitos. É altamente recomendável consultar um contador ou advogado tributarista para avaliar se vale a pena para o seu caso específico.

Fonte: Receita Federal com informações de IA